I - O adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário básico e não sobre este acrescido de outros adicionais. II - O adicional de periculosidade do empregado eletricitário, contratado sob a égide da Lei nº 7.369/1985, deve ser calculado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial. Não é válida norma coletiva mediante a qual se determina a incidência do referido adicional sobre o salário básico. III - A alteração da base de cálculo do adicional de periculosidade do eletricitário promovida pela Lei nº 12.740/2012 atinge somente contrato de trabalho firmado a partir de sua vigência, de modo que, nesse caso, o cálculo será realizado exclusivamente sobre o salário básico, conforme determina o § 1º do art. 193 da CLT.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Na hipótese dos autos, verifica-se que o juízo a quo denegou seguimento ao recurso de revista interposto pela reclamada nos temas "competência da justiça do trabalho", "ilegitimidade da parte" e "divisor aplicável" em razão da inobservância do art. 896, §…
Direito do Trabalho
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
A admissibilidade do recurso de revista em fase de execução exige a demonstração clara de violação direta e literal à Constituição da República, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST.
ART. 896, ‘C’, DA CLT – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA - Do acórdão regional verifica-se a exposição fundamentada das razões pelas quais a Corte Regional reconheceu a validade dos registros de ponto anexados pela reclamada e não acatou os argumentos trazidos…
Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do art. 896 da CLT, ante a constatação de violação e contrariedade, em tese, do art. 193 da CLT e à Súmula 364 do TST, respectivamente. Agravo de instrumento provido.
Caso em que o Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista, quanto ao tema em destaque, em razão do óbice do artigo 896, § 1º-A, III, da CLT.
Discute-se, à luz do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, a validade de norma coletiva por meio da qual se reduz o intervalo intrajornada para trinta minutos.
Diante da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, aplica-se o juízo de retratação para dar provimento ao agravo e ao agravo de instrumento e determinar o julgamento do recurso de revista.
A decisão monocrática deu provimento ao recurso de revista do reclamante para determinar que a base de cálculo do adicional de periculosidade seja composta por todas as parcelas de natureza salarial, sem, contudo, explicitar os reflexos decorrentes das…
Direito Civil
Reflexos das diferenças do adicional de periculosidade
Nos termos do art. 1.030, I, "b", e § 2º, do CPC, a decisão do Tribunal Regional que inadmite recurso de revista em razão de o acórdão recorrido estar em conformidade com tese firmada sob o rito dos recursos repetitivos enseja, exclusivamente, a interposição…
A questão consiste em definir se as atividades desenvolvidas pelo reclamante, agente socioeducador da reclamada, enquadram-se como perigosas, nos termos do art. 193, II, da CLT e do Anexo 3 da NR-16 da Portaria MTE nº 1.885/2013, à luz da tese firmada por…
Na decisão ora agravada, foi denegado seguimento ao recurso de revista do Reclamante , que versava sobre a negativa de prestação jurisdicional, às diferenças salariais decorrentes de avanço de níveis por mérito e à integração dos anuênios à base de cálculo…
Direito do Trabalho
Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
Considerando versar a matéria sobre aspectos relacionados à tese de repercussão geral fixada pelo STF no Tema nº 1.046, reconhece-se sua transcendência jurídica.
Direito do Trabalho
Interposto pelo reclamante sob a égide da lei nº 13.467/2017
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