07
OUT 2026
TSTAIRR 102382-96.2017.5.01.0204
Intervalo interjornadas: dobra de turnos
Registre-se, de início, que a presente controvérsia não guarda aderência ao Tema 102 da Tabela de IRR.
- Direito do Trabalho
- Intervalo interjornadas
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Jurisprudências
Decisões que citam
No regime de revezamento, as horas trabalhadas em seguida ao repouso semanal de 24 horas, com prejuízo do intervalo mínimo de 11 horas consecutivas para descanso entre jornadas, devem ser remuneradas como extraordinárias, inclusive com o respectivo adicional.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
225 decisões
07
OUT 2026
TSTAIRR 102382-96.2017.5.01.0204
Registre-se, de início, que a presente controvérsia não guarda aderência ao Tema 102 da Tabela de IRR.
02
OUT 2026
TSTE-RR 492-69.2017.5.13.0014
CASO EM EXAME Embargos interpostos contra acórdão de Turma que deferiu o pagamento, como horas extraordinárias, do tempo suprimido do intervalo intersemanal de 35 horas, correspondente ao somatório do intervalo interjornadas previsto no art. 66 da CLT com o…
01
OUT 2026
TSTRRAg 936-07.2017.5.06.0141
O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem…
30
SET 2026
TSTRRAg-RRAg 21-02.2020.5.09.0130
No caso, o Tribunal Regional, soberano na análise e valoração da prova, considerou que " Porém, no caso, sobressai da prova oral que não havia regular registro dos intervalos e período de espera (em fila ou carregamento/descarregamento), o que ensejou a…
30
SET 2026
TSTAg-EDCiv-RRAg 1000169-07.2020.5.02.0254
Agravo interposto pela ré contra decisão monocrática do Relator que deu provimento ao recurso de revista do autor para deferir o pagamento do intervalo interjornadas não usufruído e seus reflexos.
29
SET 2026
TSTAg-RRAg-RRAg 0021033-84.2022.5.04.0019
No caso concreto, o Relator, pela via monocrática, manteve, pelos próprios e jurídicos fundamentos, a decisão objeto de recurso.
25
SET 2026
TSTAg-AIRR 0100048-63.2023.5.01.0080
A Lei 5.811/1972 disciplina a jornada de trabalho dos petroleiros em regime de revezamento, mas silencia quanto às consequências jurídicas da inobservância do intervalo interjornadas.
23
SET 2026
TSTRRAg 20533-55.2016.5.04.0204
A competência para o trancamento do recurso de revista, na origem, encontra previsão nos arts. 682, IX, e 896, § 1º, da CLT.
18
SET 2026
TSTEmb-Ag-ARR 451-23.2016.5.09.0411
CASO EM EXAME Recurso de embargos interposto contra acórdão da 1ª Turma que negou provimento ao agravo e manteve o indeferimento do pagamento, como extras, das horas laboradas em prejuízo do denominado intervalo intersemanal de 35 horas, ao fundamento de que…
16
SET 2026
TSTRRAg 130-47.2017.5.05.0222
Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proferida. Agravo de instrumento de que não se conhece.
15
SET 2026
TSTAg-RR 0010751-87.2024.5.03.0069
A parte logra em desconstituir as razões consignadas na decisão agravada. Assim, faz-se necessário o exame da matéria devolvida para a análise por este Colegiado.
02
SET 2026
TSTAg-AIRR 11218-18.2020.5.15.0087
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida.
02
SET 2026
TSTAg-Emb-Ag-AIRR 0010283-19.2024.5.18.0001
Discute-se a aplicação do entendimento expresso no item I da Súmula 422 do TST, diante da ausência de impugnação específica acerca dos fundamentos adotados na decisão monocrática no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho, por meio da qual se negou…
26
AGO 2026
TSTAg-RRAg-RRAg 0010067-27.2019.5.03.0009
Agravo contra decisão do Relator que negou seguimento ao agravo de instrumento do autor.
02
JUL 2026
TSTRR 10859-43.2017.5.03.0011
Cinge-se a controvérsia em aferir se é devido o adicional de insalubridade ao trabalhador submetido à exposição por vibração enquadrada na Zona "B" da ISO 2631.
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