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Súmulas

TSTSúmula 110

Jornada de trabalho. Intervalo.

Enunciado

No regime de revezamento, as horas trabalhadas em seguida ao repouso semanal de 24 horas, com prejuízo do intervalo mínimo de 11 horas consecutivas para descanso entre jornadas, devem ser remuneradas como extraordinárias, inclusive com o respectivo adicional.

Precedentes da súmula

  • RR - 5320-32.1977.5.55.5555
  • RR - 1149-32.1979.5.55.5555
  • RR - 4915-93.1975.5.55.5555
  • RR - 3248-72.1978.5.55.5555
  • RR - 304-97.1978.5.55.5555
  • RR - 3954-55.1978.5.55.5555
  • RR - 1482-81.1979.5.55.5555

Histórico

Redação original - RA 101/1980, DJ 25.09.1980

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