TSTRRAg 130-47.2017.5.05.0222
Horas extras: validade dos cartões de ponto
Relator(a): Sergio Pinto Martins
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Validade dos cartões de ponto
- Ônus da prova
- Despacho denegatório assentado em mais de um fundamento autônomo
- Auxílio-alimentação
- Natureza jurídica
Ementa
I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA – HORAS EXTRAS. VALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO. ÔNUS DA PROVA. DESPACHO DENEGATÓRIO ASSENTADO EM MAIS DE UM FUNDAMENTO AUTÔNOMO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proferida. Agravo de instrumento de que não se conhece. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. ADMISSÃO ANTERIOR À NORMA COLETIVA E À ADESÃO AO PAT. DESPACHO DENEGATÓRIO ASSENTADO NA INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 333 DO TST. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proferida. Agravo de instrumento de que não se conhece. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DESCUMPRIMENTO DO INCISO III DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. ARGUIÇÃO GENÉRICA. AUSÊNCIA DE CONFRONTO ANALÍTICO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não se viabiliza o processamento do recurso de revista quando a parte, embora observe o requisito previsto no inciso IV do § 1º-A do art. 896 da CLT, limita-se a alegar genericamente a existência de omissões no acórdão regional, sem realizar o necessário confronto analítico exigido pelo inciso III do referido dispositivo. Agravo de instrumento a que se nega provimento. PETROLEIRO. LEI Nº 5.811/72. INTERVALO INTERJORNADA. JORNADA DE 12 HORAS. ESCALA 14X14. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA AO TEMA 102 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. APLICABILIDADE DO ART. 66 DA CLT. SÚMULA 110 E OJ 355 DA SBDI-1 DO TST. ÓBICE DA SÚMULA 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. acórdão regional, ao reconhecer a aplicabilidade do intervalo interjornada previsto no art. 66 da CLT a empregado regido pela Lei nº 5.811/72, em jornada de 12 horas e escala 14x14, decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. Ausência de aderência estrita ao Tema 102. Incidência da Súmula 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. PETROLEIROS. INTERVALO INTRAJORNADA. ADICIONAL DE CONFINAMENTO. COMPENSAÇÃO PELA SUPRESSÃO OU VARIAÇÃO. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada possível violação do art. 7º, XXVI, da Constituição, impõe-se o provimento do agravo de instrumento, com determinação de processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA – PETROLEIROS. INTERVALO INTRAJORNADA. ADICIONAL DE CONFINAMENTO. COMPENSAÇÃO PELA SUPRESSÃO OU VARIAÇÃO. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Tribunal Regional invalidou cláusula coletiva que compensava a supressão do intervalo intrajornada mediante adicional de confinamento, por considerá-la direito indisponível (Súmula 437, II, do TST). Todavia, o STF, no Tema 1.046, fixou a constitucionalidade de pactuações que limitam direitos trabalhistas, "desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis" . O intervalo intrajornada não integra tal rol, sendo passível de flexibilização, especialmente diante da permissão do art. 3º, II, da Lei 5.811/1972 para a permanência no posto mediante indenização. A tese vinculante prevalece sobre o entendimento anterior e aplica-se inclusive a períodos anteriores à Lei 13.467/2017. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - não conhecer do agravo de instrumento no que diz respeito aos temas "HORAS EXTRAS. VALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO. ÔNUS DA PROVA" e "AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. ADMISSÃO ANTERIOR À NORMA COLETIVA E À ADESÃO AO PAT"; II - negar provimento ao agravo de instrumento nos tópicos relativos à "PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL" e "PETROLEIROS. INTERVALO INTERJORNADA"; III - dar provimento ao agravo de instrumento em relação ao tema "PETROLEIROS. INTERVALO INTRAJORNADA. ADICIONAL DE CONFINAMENTO. COMPENSAÇÃO PELA SUPRESSÃO OU VARIAÇÃO" para determinar o processamento do recurso de revista; IV - conhecer do recurso de revista no que tange ao tópico "PETROLEIROS. INTERVALO INTRAJORNADA. ADICIONAL DE CONFINAMENTO. COMPENSAÇÃO PELA SUPRESSÃO OU VARIAÇÃO" por violação do inciso XXVI do artigo 7º da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a validade da norma coletiva que estabeleceu o adicional de confinamento como parcela compensatória da supressão ou variação do intervalo intrajornada e, por consequência, julgar improcedente o pedido de pagamento de horas extras e reflexos decorrentes da referida supressão.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Ajuda / Tíquete Alimentação; Negativa de Prestação Jurisdicional