TSTRRAg 20533-55.2016.5.04.0204
Nulidade do despacho denegatório de admissibilidade
Relator(a): Morgana de Almeida
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Direito Securitário
- Nulidade do despacho denegatório de admissibilidade
- Usurpação de competência
- Nulidade
- Negativa de prestação jurisdicional
- Adicional de insalubridade
- Impossibilidade
Ementa
I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. 1. NULIDADE DO DESPACHO DENEGATÓRIO DE ADMISSIBILIDADE. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A competência para o trancamento do recurso de revista, na origem, encontra previsão nos arts. 682, IX, e 896, § 1º, da CLT. Nesse contexto, a negativa de seguimento ao recurso de revista nenhum preceito viola, na medida em que exercida dentro dos limites legais. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. 2. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 896, § 1º-A, I E IV, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO NO JULGAMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO, DA PETIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E DO ACÓRDÃO CORRESPONDENTE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. Nos termos do art. 896, § 1º-A, I e IV, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista", assim como "transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão". 2.2. Na hipótese em apreço, a reclamada não transcreveu o trecho do acórdão principal, no qual fora julgado o recurso ordinário por ela interposto, a petição dos embargos declaratórios em que indicou os alegados vícios do acórdão embargado, tampouco o acórdão correspondente, o que inviabiliza o processamento do recurso de revista, nos termos do art. 896, § 1º-A, I e IV, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. 3. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 3.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 3.2. No caso, o Tribunal Regional, ao analisar o conjunto probatório dos autos, registrou que "trabalhador que exerce atividade com manipulação habitual de óleos e graxas, ainda que com uso de equipamentos de proteção individual, que não são suficientes a elidir o agente insalubre, faz jus ao pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, nos termos do Anexo 13 da NR-15 da Portaria 3.214/78". 3.3. Nessa esteira, o acolhimento das alegações recursais da parte, contrárias ao quadro fático delineado no acórdão regional, demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. 4. INTERVALO INTERJORNADAS. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 4 .1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 4.2. Na hipótese, o Tribunal Regional destacou que "O desrespeito à regra do art. 66 da CLT acarreta o pagamento, como extras, das horas faltantes para a integralização do horário de descanso disposto no referido dispositivo legal, e não mera multa por infração administrativa, a teor do disposto no item III da súmula 437 do TST, cujo entendimento aplica-se analogicamente ao intervalo interjornadas por previsão da orientação jurisprudencial 355 da SDI1 do TST". 4.3. Assim, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com a iterativa, notória e atual jurisprudência do TST, segundo a qual o desrespeito ao intervalo mínimo interjornadas previsto no art. 66 da CLT acarreta, por analogia, os mesmos efeitos previstos no § 4º do art. 71 da CLT e na Súmula 110 do TST, devendo-se pagar a integralidade das horas que foram subtraídas do intervalo, acrescidas do respectivo adicional. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. 5. FGTS. DIFERENÇAS. ÔNUS DA PROVA. TEMA 273 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 5.1. Na dicção da Súmula 461 do TST, reafirmada na tese vinculante 273 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, "É do empregador o ônus da prova em relação à regularidade dos depósitos do FGTS, pois o pagamento é fato extintivo do direito do autor". 5.2. No caso concreto, a decisão oriunda do TRT encontra-se em conformidade com a tese vinculante estabelecida pelo Pleno desta Corte Superior. Incidência dos óbices do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. 6. COMPENSAÇÃO DE JORNADA EM ATIVIDADE INSALUBRE SEM AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE. NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Vislumbrada potencial violação do art. 7º, XIII, da Constituição Federal, processa-se o recurso de revista, quanto ao tema. Agravo de instrumento conhecido e provido. 6. HORAS EXTRAS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. MINUTOS RESIDUAIS QUE ANTECEDEM E QUE SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO COM ATOS PREPARATÓRIOS E DESLOCAMENTO INTERNO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA DE DESCONSIDERAÇÃO DE 10 MINUTOS NO INÍCIO E DE 10 MINUTOS NO FINAL DA JORNADA. VALIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Vislumbrada potencial violação do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, determina-se o processamento do recurso de revista, quanto ao tema. Agravo de instrumento conhecido e provido . 7. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Vislumbrada potencial violação do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, determina-se o processamento do recurso de revista, quanto ao tema. Agravo de instrumento conhecido e provido. II – RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. 1. COMPENSAÇÃO DE JORNADA EM ATIVIDADE INSALUBRE SEM AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE. NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 149 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1.1. Cinge-se a questão em definir sobre a validade da norma coletiva que estabeleceu compensação de jornada em atividade insalubre, sem autorização da autoridade competente. 1.2. A matéria debatida é objeto do Tema nº 149 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, sem determinação de suspensão dos processos em que discutida a questão jurídica. 1.3. Embora a jurisprudência desta Corte tenha se firmado no sentido de ser inválido o ajuste, pois necessária autorização de autoridade respectiva (Súmula 85, VI, do TST), a partir do julgamento do Tema 1.046 pelo STF, a matéria merece ser examinada sob outra perspectiva. 1.4. A autonomia negocial coletiva tem escopo constitucional (art. 7º, XXVI, da CF), permitindo-se a flexibilização de normas com autorização expressa no rol de direitos sociais fundamentais, que não estejam revestidos de indisponibilidade absoluta. Quanto à questão, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE nº 1.121.633, fixou, em repercussão geral (Tema 1.046), a seguinte tese: "São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis" (DJe de 28/4/2023). A partir da posição adotada pela Suprema Corte, impõe-se a ponderação acerca da natureza de absoluta indisponibilidade dos direitos trabalhistas objeto de negociação coletiva. Ainda que parte da situação tenha ocorrido antes da vigência da Lei nº 13.467/2017, a ausência de modulação dos efeitos pelo STF determina a incidência imediata do entendimento sobre os processos em curso. Assim, parâmetro seguro pode ser encontrado nos arts. 611-A e 611-B da CLT. Nesse contexto, observa-se que a matéria controvertida não se reveste de indisponibilidade absoluta, conforme disposto no art. 611-A, I e XIII, da CLT, que afirma terem prevalência sobre a lei, o acordo coletivo e a convenção coletiva de trabalho que dispuserem sobre: I – pacto quanto à jornada de trabalho, observados os limites constitucionais; e XIII - prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho. Recurso de revista conhecido e provido. 2. HORAS EXTRAS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. MINUTOS RESIDUAIS QUE ANTECEDEM E QUE SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO COM ATOS PREPARATÓRIOS E DESLOCAMENTO INTERNO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA DE DESCONSIDERAÇÃO DE 10 MINUTOS NO INÍCIO E DE 10 MINUTOS NO FINAL DA JORNADA. VALIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . 2.1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633-GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046) fixou a seguinte tese: "São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis" (DJe de 28/4/02023). 2.2. Na hipótese dos autos, extrai-se do acórdão regional a existência de norma coletiva estabelecendo a desconsideração de 10 minutos antes e 10 minutos depois da jornada como tempo à disposição. 2.3. Por não se tratar de direito indisponível, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal, no caso concreto do ARE nº 1.121.633-GO, prevalece a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal. Recurso de revista conhecido e provido . 3. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 3.1. No julgamento do ARE nº 1.121.633, o Supremo Tribunal Federal fixou, em repercussão geral (Tema 1.046), a seguinte tese: "são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis" (DJe de 28/4/2023). 3.2. Na hipótese dos autos, as premissas fixadas no acórdão regional revelam a existência de norma coletiva estabelecendo a redução do intervalo intrajornada. 3.3. Nesses termos, a decisão regional sufraga tese dissonante do precedente vinculante da Suprema Corte, de modo que, por não se tratar de direito indisponível, deve prevalecer a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal. Precedentes desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista quanto aos temas "COMPENSAÇÃO DE JORNADA EM ATIVIDADE INSALUBRE SEM AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE. NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL", "HORAS EXTRAS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. MINUTOS RESIDUAIS QUE ANTECEDEM E QUE SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO COM ATOS PREPARATÓRIOS E DESLOCAMENTO INTERNO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA DE DESCONSIDERAÇÃO DE 10 MINUTOS NO INÍCIO E DE 10 MINUTOS NO FINAL DA JORNADA. VALIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF" e "INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF"; II - conhecer do recurso de revista quanto ao tema "COMPENSAÇÃO DE JORNADA EM ATIVIDADE INSALUBRE SEM AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE. NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL", por violação do art. 7º, XIII, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento, para declarar válida a norma coletiva no tocante à cláusula por meio da qual se autorizou o acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, e, assim, afastar a sua condenação ao pagamento das horas extras decorrentes, observados os períodos de vigência dos referidos ajustes, conforme se apurar em liquidação de sentença; III - conhecer do recurso de revista quanto ao tema "HORAS EXTRAS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. MINUTOS RESIDUAIS QUE ANTECEDEM E QUE SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO COM ATOS PREPARATÓRIOS E DESLOCAMENTO INTERNO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA DE DESCONSIDERAÇÃO DE 10 MINUTOS NO INÍCIO E DE 10 MINUTOS NO FINAL DA JORNADA. VALIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF", por violação do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação o pagamento dos minutos residuais, assim considerados aqueles gastos com atos preparatórios e deslocamento interno; e, IV - conhecer do recurso de revista quanto ao tema "INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF", por violação do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento, para excluir da condenação o pagamento de uma hora extra diária e reflexos decorrentes da redução do intervalo intrajornada, nos períodos de vigência da norma coletiva. Custas inalteradas.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; FGTS; Compensação de Jornada; Negativa de Prestação Jurisdicional