Por meio de decisão monocrática da Presidência do TST foi negado provimento ao agravo de instrumento. Deve ser mantida a decisão monocrática com ajuste de fundamentação.
Primeiramente, cumpre registrar que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 5.322, declarou a inconstitucionalidade, entre outros dispositivos, do § 5º do art. 235-D da CLT, que admitia, no trabalho em dupla, o repouso do motorista com o veículo em…
A decisão monocrática não conheceu do agravo de instrumento da reclamada. Na decisão monocrática, não foi conhecido o agravo de instrumento da reclamada porque esta não se insurgiu quanto aos fundamentos trazidos pelo despacho denegatório do recurso de…
O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, concluiu pela ausência de imediatidade na aplicação da justa causa, reconhecendo a ocorrência de perdão tácito em razão do lapso temporal de oito dias entre a ciência da falta e a…
De plano, percebe-se que a agravante absteve-se de atacar o fundamento inserto na decisão agravada. Não teceu uma linha sequer, ainda que de forma sintetizada, sobre o óbice da Súmula 126 do TST.
A decisão agravada manteve o despacho de admissibilidade do Recurso de Revista, quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, ao fundamento de que houve inobservância do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT e, quanto ao reconhecimento do…
Após detida análise do quadro fático-probatório dos autos, o TRT foi categórico ao consignar que “(...) a insurgência da autora se limita aos aspectos formais da dispensa e que não há irregularidades no procedimento adotado pelo Município”.
Processo Civil
Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
Verifica-se que a alegação da agravante, de ocorrência de agressão mútua entre o reclamante e seu colega de trabalho, não encontra respaldo na moldura fática expressamente delineada pelo Regional.
MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA NO CASO CONCRETO Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento da reclamada INTERCROMA S.A., ficando prejudicada a análise da transcendência. A decisão monocrática deve ser mantida, com ajuste de fundamentação.
Direito do Trabalho
Gdcebc/ncm/eliz agravo em agravo de instrumento em recurso de revista
No caso concreto, a questão de fundo encontra-se devidamente fundamentada pelo TRT. A partir do exame do acórdão regional, verifica-se que todas as questões jurídicas e fáticas foram exaustivamente enfrentadas pelo juízo a quo.
Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. No caso, a Corte Regional, mediante análise do conjunto fático-probatório, manteve a sentença que condenou a reclamada ao pagamento de adicional de insalubridade.
Estando o acórdão regional em consonância com o Tema nº 118/IRR/TST, o recurso de revista não conseguiria demonstrar conflito normativo com a decisão recorrida, em desatendimento ao disposto no art. 896, § 1º-A, II e III, da CLT, estando superada a…
O relator do voto condutor do acórdão regional, após analisar a prova colhida nos autos, consignou os seguintes dados fáticos insuscetíveis de revisão por esta Corte Superior (Súmula 126 do TST): “comungo do entendimento do d.
Direito do Trabalho
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