Alterada
Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Enunciado
Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, "b", da CLT) para reexame de fatos e provas.
Precedentes da súmula
- AI - 1332-03.1967.5.55.5555
- RR - 1614-41.1970.5.55.5555
- RR - 58-04.1958.5.55.5555
- RR - 1418-71.1957.5.55.5555
Fontes ligadas
- CLT, art. 896NormaCabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando:
- Mais de 10.000 decisões citam Súmula 126 do TSTLidas automaticamente do texto das decisões do portal.
Histórico
Redação original - RA 84/1981, DJ 06.10.1981
Nº 126 Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, letra b da CLT) para reexame de fatos e provas.