TSTAIRR 0000678-63.2023.5.22.0101
Agente comunitária de saúde: adicional de insalubridade
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Direito Médico e da Saúde
- Agente comunitária de saúde
- Adicional de insalubridade
- Grau médio independente de perícia
- Prejudicado o exame da transcendência
- Prejudicada a análise da transcendência
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. AGENTE COMUNITÁRIA DE SAÚDE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÉDIO INDEPENDENTE DE PERÍCIA. TEMA N 118/IRR/TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. 1. Estando o acórdão regional em consonância com o Tema nº 118/IRR/TST, o recurso de revista não conseguiria demonstrar conflito normativo com a decisão recorrida, em desatendimento ao disposto no art. 896, § 1º-A, II e III, da CLT, estando superada a divergência jurisprudencial colacionada em sentido oposto. 2. Ademais, verifica-se que a parte não consegue desconstituir o fundamento da decisão regional que aplicou o óbice da Súmula nº 126 do TST, na medida em que pugna pela adoção da conclusão do laudo pericial, o que, de fato, afrontaria a referida súmula. 3. Prejudicada a análise da transcendência. 4. Agravo de instrumento desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência e negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 9 de outubro de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator