TSTAIRR 0000929-90.2025.5.12.0036
Justa causa: reversão
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Justa causa
- Reversão
- Aplicação do princípio da imediatidade
- Perdão tácito
- Óbice da súmula nº 126 do TST
- Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. JUSTA CAUSA. REVERSÃO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA IMEDIATIDADE. PERDÃO TÁCITO. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, concluiu pela ausência de imediatidade na aplicação da justa causa, reconhecendo a ocorrência de perdão tácito em razão do lapso temporal de oito dias entre a ciência da falta e a formalização da penalidade. A pretensão recursal de afastar essa conclusão, mediante alegação de que o período seria necessário à apuração interna dos fatos, demanda o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula nº 126 do TST. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicada a análise da transcendência e negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 9 de outubro de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator