A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Mantém-se a decisão monocrática com ajuste de fundamentação. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica ante a peculiaridade da matéria.
Processo Civil
Mantém-se a decisão monocrática com ajuste de fundamentação
A Sexta Turma, em análise de eventual juízo de retratação, manteve acórdão anterior no qual foi reconhecida a responsabilidade subsidiária do ente público.
Conforme se extrai do acórdão regional, o perito de confiança do juízo concluiu ter a reclamante sido exposta ao frio. Ademais, consignou o Regional que não houve comprovação por parte da reclamada do fornecimento de EPIs aptos à neutralizar o agente…
Processo Civil
Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
Nas razões do presente agravo interno, contudo, a reclamada não impugna especificamente os fundamentos que determinaram o desprovimento do agravo de instrumento, limitando-se, em essência, a renovar as alegações de mérito anteriormente deduzidas.
No caso, a reclamada não interpôs embargos de declaração. Desse modo, inviável o atendimento do requisito do art. 896, § 1ºA, inciso IV, da CLT. Não bastasse isso, não se pode esquecer o óbice da Súmula 459 do TST.
O Tribunal Regional concluiu que a Reclamante realizou atividades insalubres em grau máximo durante todo o período contratual, bem como confirmou a sentença no sentido de não ter a Recorrente se desincumbido do seu ônus de comprovar a eventualidade da…
O Tribunal Regional, com base na valoração da prova efetivamente produzida, concluiu que a prova testemunhal foi suficiente para desconstituir os controles de jornada apresentados pela Reclamada, inclusive quanto aos intervalos e à fruição das folgas.
O Tribunal Regional, com fundamento no conjunto fático-probatório dos autos, concluiu que não ficou comprovado o exercício, pela Reclamante, de atribuições próprias de função superior.
Por meio de decisão monocrática da Presidência do TST foi negado provimento ao agravo de instrumento. Quanto ao mérito, deve ser mantida a decisão monocrática, com ajuste de fundamentação.
No caso concreto, a questão de fundo encontra-se devidamente fundamentada pelo TRT. A partir do exame do acórdão regional, verifica-se que todas as questões jurídicas e fáticas foram exaustivamente enfrentadas pelo juízo a quo.
No caso concreto, consoante os dados fáticos delineados pelo TRT insuscetíveis de revisão nesta instância extraordinária (Súmula 126 do TST), ficou consignado que “não há, nos autos, norma coletiva prevendo, expressamente, a adoção do regime compensatório…
Direito do Trabalho
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