TSTAg-AIRR 1001974-91.2023.5.02.0382
Desvio de função: diferenças salariais
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Desvio de função
- Diferenças salariais
- Atividades compatíveis com a função contratada
- Prejudicado o exame da transcendência
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DESVIO DE FUNÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. ATIVIDADES COMPATÍVEIS COM A FUNÇÃO CONTRATADA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. O Tribunal Regional, com fundamento no conjunto fático-probatório dos autos, concluiu que não ficou comprovado o exercício, pela Reclamante, de atribuições próprias de função superior. Registrou que as atividades apontadas como de maior complexidade eram desempenhadas também por outros empregados exercentes da mesma função, bem como que não havia descrição dos cargos que permitisse distinguir objetivamente as atribuições de cada nível funcional. Assentou, ainda, que as tarefas desempenhadas eram compatíveis com a função contratada, nos termos do art. 456, parágrafo único, da CLT. Nesse contexto, a pretensão de reconhecimento do desvio funcional e do direito às diferenças salariais demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado pela Súmula nº 126 do TST. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo Interno desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência e negar provimento ao Agravo Interno. Brasília, 9 de outubro de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator