I - Diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito. II - Incumbe à parte interessada, desde que a matéria haja sido invocada no recurso principal, opor embargos declaratórios objetivando o pronunciamento sobre o tema, sob pena de preclusão. III - Considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embargos de declaração.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Não há omissão ou contradição no acórdão que conclui pela inexistência de cerceamento de defesa, ante a verificação de que o acervo probatório documental juntado aos autos (escalas executadas atestadas por laudo do MPT, contrato de trabalho e recibos de…
Agravo interposto pelo reclamante contra decisão da Presidência da 8ª Turma que negou seguimento aos embargos, nos quais se sustentava a ausência de prequestionamento da controvérsia relativa à validade da norma coletiva que reduziu o intervalo intrajornada.
De acordo com a jurisprudência deste Tribunal (Súmula 184), a arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional pressupõe a interposição de embargos de declaração perante o órgão prolator da decisão com o intuito de provocar o necessário…
A 7ª Turma do TST, em observância à delimitação da insurgência articulada no recurso de revista interposto pelo ente público reclamado, analisou a controvérsia correlata à responsabilidade subsidiária apenas sob o enfoque da impugnação deduzida, qual seja o…
A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT.
1 – Esta 2ª Turma negou provimento ao agravo da reclamante, mantendo a decisão que deu provimento ao recurso de revista da reclamada para julgar improcedente o pagamento do adicional de quebra de caixa.
Não se configuram as omissões apontadas quanto à confissão ficta decorrente da ausência de impugnação específica, tampouco quanto aos precedentes regionais e aos itens do Tema 1.118 do STF, uma vez que as matérias carecem do indispensável prequestionamento,…
A decisão do Tribunal Regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, tendo inclusive sido reafirmada por meio do IRR n.º 141 . Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Nos termos do art. 487, III, "c", do CPC, homologa-se a renúncia quanto à repercussão do valor do descanso semanal remunerado majorado pela integração das horas extras nas demais parcelas. Pedido deferido.
A alegação de violação aos arts. 189 do CC e 7º, XIX, da CF é inovatória, uma vez que não foram veiculados no recurso de revista.
Processo Civil
Negativa de prestação jurisdicional
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