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Jurisprudências

TSTRR-AIRR 100629-98.2019.5.01.0248

Acordo de parcelamento entre o empregador e a cef

Relator(a): Margareth Rodrigues Costa

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA FGTS. ACORDO DE PARCELAMENTO ENTRE O EMPREGADOR E A CEF. EFEITOS. CONSONÂNCIA. INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO Nº 141. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. DESPROVIMENTO. A decisão do Tribunal Regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, tendo inclusive sido reafirmada por meio do IRR n.º 141 . Agravo de instrumento conhecido e desprovido. FGTS. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. DESPROVIMENTO. Deve ser mantida a decisão agravada, ainda que por fundamento diverso, tendo em vista a inexistência de tese no acórdão regional acerca do índice de correção monetária aplicável ao FGTS, o que acarreta a aplicação da Súmula n.º 297 do TST e inviabiliza a demonstração analítica exigida pelo art. 896, §1º-A, III, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. ANOTAÇÃO NA CTPS. ASTREINTES. DESPROVIMENTO. O acórdão regional se encontra em consonância com a iterativa e notória jurisprudência desta Corte, firmada no sentido de que a aplicação das astreintes é cabível para compelir o empregador a proceder à anotação da CTPS do trabalhador, mesmo que o artigo 39, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho preveja a possibilidade de a Secretaria da Vara do Trabalho realizar tal procedimento em caso de recusa ou inércia da reclamada. Incidência do óbice da Súmula n.º 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. ENTIDADE FILANTRÓPICA. ISENÇÃO DA COTA PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. CERTIFICADO DE ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CEBAS). IRR N.º 201. DESPROVIMENTO. 1. O Tribunal Regional, não obstante o reconhecimento da condição de entidade filantrópica, concluiu que a reclamada não faz jus ao direito à isenção da contribuição previdenciária, visto que não foram preenchidos todos os requisitos previstos na Lei n.º 12.101/09. 2. Esta 7ª Turma possui posicionamento consolidado no sentido de que a mera apresentação do Certificado de Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS) não se mostra suficiente para o reconhecimento da imunidade tributária prevista no art. 195, § 7º, da Constituição Federal, sendo necessária também a demonstração do preenchimento dos requisitos previstos no artigo 29 da Lei n.º 12.101/2009. 3. Portanto, constata-se que para ultrapassar o entendimento proferido pelo Tribunal Regional, no sentido de que a documentação acostada, inclusive o CEBAS, se mostra suficiente para atestar o preenchimento dos pressupostos da imunidade tributária pretendida , seria necessário o revolvimento de matéria fático-probatória, o que é vedado no âmbito desta Corte Superior ante o que dispõe a Súmula n.º 126 do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. RESCISÃO INDIRETA. FGTS. IRREGULARIDADE NO RECOLHIMENTO. INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO N.º 70. DESPROVIMENTO. O acórdão regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, tendo inclusive a questão sido reafirmada por meio do IRR n.º 70 . Agravo de instrumento conhecido e desprovido. DOBRA DE FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. SÚMULA N.º 450 DO TST. ADPF 501 DO STF. PROVIMENTO. Considerando a possível afronta à tese vinculante da ADPF n.º 501 da Suprema Corte, deve ser provido o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA DOBRA DE FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. SÚMULA N.º 450 DO TST. ADPF N.º 501 DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. PROVIMENTO. 1. Cinge-se a controvérsia a apurar se o empregado faz jus à dobra de férias, sanção estabelecida pelo art. 137 da CLT em caso de concessão intempestiva, na situação em que o pagamento é realizado fora do prazo legal previsto no art. 145 do mesmo diploma, ainda que o período concessivo tenha sido deferido adequadamente. 2. A Excelsa Suprema Corte, por ocasião do julgamento da ADPF nº 501, em sessão virtual em 08/08/2022, de caráter vinculante, eficácia erga omnes e aplicação imediata, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450 do Tribunal Superior do Trabalho e invalidou as decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no art. 137 da CLT. 3. Diante da declaração de inconstitucionalidade da súmula 450 do TST pelo Supremo Tribunal Federal, impõe-se a reforma do acórdão recorrido para adequá-lo à ADPF 501. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) conhecer o agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para determinar o processamento do recurso de revista apenas quanto ao tema "DOBRA DE FÉRIAS"; II) conhecer o recurso de revista por violação ao artigo 5º, II, da CF, e no mérito, dar provimento ao recurso de revista para excluir da condenação o pagamento em dobro das férias.

Indexação

Indenização / Dobra / Terço Constitucional; Depósito / Diferença de Recolhimento; Rescisão Indireta; Anotação na CTPS

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