TSTAg-AIRR 11415-37.2020.5.15.0001
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): Sergio Pinto Martins
- Direito Bancário
- Direito do Trabalho
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Incisos III e IV do § 1º-a do artigo 896 da CLT
- Nulidade
- Cerceamento de defesa
- Indeferimento de prova oral
- Julgados
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 – NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. INCISOS III e IV DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou seguimento ao agravo de instrumento. A parte realizou a transcrição de extensos trechos dos embargos de declaração e do respectivo acórdão, deixando de realizar a individualização dos pontos controvertidos e o indispensável cotejo analítico entre os dispositivos que apontam como violados e os trechos do acórdão em que houve pronunciamento sobre cada qual. Agravo a que se nega provimento. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA ORAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou seguimento ao agravo de instrumento. O Juízo de primeiro grau indeferiu as perguntas à testemunha indicada pelo reclamante, por verificar a desnecessidade da medida, tendo em vista que já havia obtido "(...) elementos suficientes para decidir (...)". A respeito do tema, o entendimento consolidado nesta Corte Superior é de que compete ao Juiz, de ofício ou mediante requerimento da parte, ordenar a produção das provas essenciais para a instrução processual e recusar a realização das que sejam dispensáveis para o esclarecimento da questão em julgamento. Julgados. Reputo incólumes os dispositivos indicados como violados e inespecíficos os arestos trazidos a cotejo. Agravo a que se nega provimento. BANCÁRIO. 7ª E 8ª HORA. CARGO DE CONFIANÇA. ENQUADRAMENTO NA HIPÓTESE DO § 2º DO ARTIGO 224 DA CLT. INCISO I DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática mediante a qual se negou seguimento ao agravo de instrumento. O reclamante não atendeu ao disposto no inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT, pois transcreveu extenso trecho do acórdão regional, com diversos destaques, deixando de individualizar o trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Agravo a que se nega provimento. HORAS EXTRAS ALÉM DA 8ª DIÁRIA – INTERVALO INTRAJORNADA. INCISOS I E III DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Deve ser confirmada a decisão monocrática mediante a qual se negou seguimento ao agravo de instrumento. O recorrente não atendeu ao disposto nos incisos I e III do § 1º-A do artigo 896 da CLT, tendo em vista que transcreveu trecho do acórdão regional que contempla ambos os temas, deixando de realizar o necessário cotejo analítico entre os dispositivos que aponta como violados e o pronunciamento do Tribunal Regional sobre cada matéria. Agravo a que se nega provimento. PLR. RESCISÃO CONTRATUAL. PAGAMENTO PROPORCIONAL. SÚMULA 297 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional manteve a sentença pela qual foi julgado improcedente o pedido de PLR ao argumento de que o reclamante não logrou comprovar a existência de norma interna da empresa prevendo o pagamento da parcela. Nesse contexto, verifico que o Tribunal Regional não se manifestou sobre a matéria sobre o enfoque pretendido pelo reclamante (Súmula 451 do TST), tampouco foi instado a fazê-lo mediante a oposição de embargos de declaração, carecendo o tema de prequestionamento, nos termos da Súmula 297, I e II, do TST. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Cargo de Confiança