TSTEDCiv-RR 0011047-55.2022.5.15.0131
Cerceamento do direito de defesa: indeferimento de prova testemunhal
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Cerceamento do direito de defesa
- Indeferimento de prova testemunhal
- Suficiência da prova documental
- Omissão e contradição não configuradas
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL. SUFICIÊNCIA DA PROVA DOCUMENTAL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADAS. Não há omissão ou contradição no acórdão que conclui pela inexistência de cerceamento de defesa, ante a verificação de que o acervo probatório documental juntado aos autos (escalas executadas atestadas por laudo do MPT, contrato de trabalho e recibos de pagamento) mostrou-se suficiente para o deslinde das questões relativas às horas em solo e tempo à disposição do aeronauta. Nos termos dos arts. 370 e 371 do CPC e 765 da CLT, o magistrado dispõe de ampla liberdade na direção do processo, cabendo-lhe indeferir diligências desnecessárias ou protelatórias quando formar seu convencimento motivado (art. 93, IX, da CF), sem que isso importe em violação do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV, da CF). Constatado que a pretensão do embargante visa à rediscussão do conjunto probatório e do julgado, recurso impróprio para tal finalidade, impõe-se a rejeição da medida, restando a matéria devidamente prequestionada (Súmula 297 do TST). Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 18 de setembro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora