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Jurisprudências

TSTAg-E-Ag-RR 1001429-34.2018.5.02.0014

Intervalo intrajornada: redução por norma coletiva

Relator(a): Alexandre Luiz Ramos

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Intervalo intrajornada
  • Redução por norma coletiva
  • Alegação de ausência de prequestionamento
  • Inespecificidade dos paradigmas
  • Litisconsórcio e Assistência
  • Honorários Advocatícios

Ementa

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DA REPERCUSSÃO GERAL. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. CONTRARIEDADE À SÚMULA 297 DO TST NÃO CONFIGURADA. INESPECIFICIDADE DOS PARADIGMAS. SÚMULA 296, I, DO TST. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interposto pelo reclamante contra decisão da Presidência da 8ª Turma que negou seguimento aos embargos, nos quais se sustentava a ausência de prequestionamento da controvérsia relativa à validade da norma coletiva que reduziu o intervalo intrajornada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se a ausência de referência expressa ao Tema 1046 do STF no acórdão regional impede o conhecimento do recurso de revista da reclamada e se os paradigmas apresentados possuem a especificidade exigida pela Súmula 296, I, do TST. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A função da SDI-1 é uniformizar a jurisprudência entre as Turmas do TST. A indicação de contrariedade a verbete de natureza processual não viabiliza, em regra, os embargos, salvo quando a própria decisão embargada contém afirmação diretamente oposta ao teor do verbete, o que não ocorre na hipótese. 4. O prequestionamento prescinde da menção expressa a números de dispositivos legais ou a teses de repercussão geral, bastando que a questão jurídica tenha sido efetivamente apreciada na origem. O Tribunal Regional examinou a validade da norma coletiva e registrou sua eficácia a partir de 11/11/2017, à luz do art. 611-A da CLT. 5. A ausência de referência nominal ao Tema 1046 não descaracteriza o prequestionamento, sobretudo porque a tese vinculante foi firmada posteriormente ao julgamento regional. A 8ª Turma apenas conferiu novo enquadramento jurídico às premissas expressamente fixadas. 6. Os paradigmas tratam de hipóteses em que o Tribunal Regional não emitiu tese sobre as questões devolvidas ao TST. Como, no caso, a validade da redução do intervalo foi expressamente enfrentada, falta identidade entre as situações confrontadas. Incidência da Súmula 296, I, do TST. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Intervalo Intrajornada; Litisconsórcio e Assistência; Honorários Advocatícios; Citação; Vício de Citação; Redução / Supressão Prevista em Norma Coletiva

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