I - Diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito. II - Incumbe à parte interessada, desde que a matéria haja sido invocada no recurso principal, opor embargos declaratórios objetivando o pronunciamento sobre o tema, sob pena de preclusão. III - Considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embargos de declaração.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O acórdão regional fundamentou a decisão em dois pilares autônomos: a ocorrência de preclusão quanto aos valores e métodos de liquidação e a conformidade dos cálculos previdenciários com a legislação vigente.
O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o precedente vinculante constituído pelo Tema n.º 246 de Repercussão Geral (RE n.º 760.931/DF), fixou a tese jurídica segundo a qual "o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere…
A primeira reclamada argui julgamento extra petita pelo Tribunal Regional em relação à condenação ao pagamento de horas extras e fundamenta o recurso em divergência jurisprudencial e em artigo com redação dada pela Lei nº 13.467/2017.
Direito Civil
A) agravo de instrumento em recurso de revista da primeira reclamada
A parte recorrente, em sua minuta de agravo de instrumento, não impugna o fundamento de inadmissibilidade do apelo, limitando-se a requerer o retorno dos autos ao Tribunal Regional para apreciação do pedido de indenização por dano moral.
De início, cabe destacar que o recurso não se enquadra no Tema 33 da Tabela de Incidentes de recursos de revista repetitivos, porquanto a alegação recursal restringe-se à tese de que o adicional não é devido porque os equipamentos de proteção individual…
O Regional, com base nas provas dos autos, registrou ter ficado comprovado que o reclamante permanecia nas dependências da reclamada 10 minutos antes do registro de entrada e 15 min após o registro de saída.
A Sexta Turma do TST conheceu do recurso de revista do sindicato por violação do art. 37, caput , da Constituição da República e, no mérito, deu-lhe provimento, para determinar a reintegração dos cinco substituídos no emprego, condenando a reclamada ao…
Trata-se de agravo interno interposto pela parte reclamada contra decisão que negou provimento ao seu agravo de instrumento e não conheceu do seu recurso de revista.
Esta Corte Superior possui entendimento consolidado no sentido de que a relação jurídica mantida entre o trabalhador portuário avulso e o órgão gestor de mão de obra possui natureza continuada e de trato sucessivo, razão pela qual o prazo prescricional…
A minuciosa análise dos declaratórios apresentados evidencia claro viés revisional e questionador do acerto da decisão proferida pela Turma Regional, estando, portanto, desviados de sua precípua finalidade, na medida em que o inconformismo desafia recurso…
Agravo contra decisão monocrática do Relator que negou seguimento ao agravo de instrumento do banco réu.
Direito Constitucional
Matérias analisadas no agravo de instrumento do réu
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