TSTAg-AIRR 10920-48.2021.5.18.0009
Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
Relator(a): Sergio Pinto Martins
- Direito do Trabalho
- Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
- Rito ordinário
- Alínea "c" do artigo 896 da CLT e súmula 337 do TST
- Julgados
- Reputo incólumes os dispositivos indicados como violados
- Arguição de nulidade por cerceamento de defesa
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 – LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. RITO ORDINÁRIO. TEMA 35 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. ALÍNEA "C" DO ARTIGO 896 DA CLT E SÚMULA 337 DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Deve ser mantida a decisão monocrática por meio da qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. A jurisprudência desta Corte tem se inclinado no sentido de que, caso os valores indicados na exordial tenham sido apresentados por mera estimativa, cabe à parte registrar expressamente o uso dessa faculdade, sob pena de ver a condenação limitada aos valores atribuídos a cada pedido. Julgados. No caso do autos, o feito tramita sobre o rito ordinário e consta do acórdão regional que " o reclamante afirmou que os valores atribuídos aos pedidos são mera estimativa ". Reputo incólumes os dispositivos indicados como violados. A alegação de divergência jurisprudencial não atende à exigência da Súmula 337, I, "a", do TST, pois não há indicação de fonte oficial ou repositório autorizado em que publicado. Agravo a que se nega provimento. ARGUIÇÃO DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. DESCONSIDERAÇÃO DE DOCUMENTOS NÃO NOVOS JUNTADOS APÓS O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. ALÍNEAS "A" E "C" DO ARTIGO 896 DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. O Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário da reclamada ao argumento de que a parte pretende ver reconhecidos os documentos não novos juntados após o encerramento da instrução processual. A conclusão consignada no acórdão regional está em conformidade com a jurisprudência firmada no âmbito do TST e com os dispositivos legais que versam sobre a matéria. Não há falar em violação ao artigo 845 da CLT. Aresto oriundo de Turma do TST não se enquadra nas hipóteses de cabimento de recurso de revista previstas na alínea "a" do artigo 896 da CLT. ARGUIÇÃO DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. DESCONSIDERAÇÃO DE DOCUMENTOS NÃO NOVOS JUNTADOS APÓS O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL Agravo a que se nega provimento. DIFERENÇAS DE PREMIAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. ALÍNEA "C" DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. DIFERENÇAS DE PREMIAÇÃO. ÔNUS DA PROVA Esta Corte Superior tem entendido que cabe à reclamada demonstrar o correto pagamento do prêmio, de acordo com os critérios estabelecidos, pois se trata de fato extintivo do direito do empregado. Dessa forma, não há falar em violação dos artigos 5º, ll da Constituição da República, 818 da CLT e 373, I, do CPC. Agravo a que se nega provimento. MULTAS DOS ARTIGOS 467 E 477 DA CLT. ALEGAÇÃO DE FORÇA MAIOR. SÚMULA 297 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional não se manifestou sobre a matéria sob o enfoque pretendido pela reclamada (ausência de pagamento de verbas rescisórias por motivo de força maior), tampouco foi instado a fazê-lo mediante a oposição de embargos de declaração, carecendo o tema de prequestionamento, nos termos da Súmula 297, I e II, do TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. INTERVALO INTRAJORNADA. REGISTRO DE JORNADA. ÔNUS DA PROVA. § 7º DO ARTIGO 896 DA CLT E SÚMULA 333 DO TST. Ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão monocrática agravada. O Tribunal Regional, consignando que "(...) os controles de ponto juntados pelas reclamadas não podem ser considerados como meio de prova, tendo em vista que foram apresentados tardiamente nos autos" , concluiu que, em relação ao intervalo intrajornada suprimido, devem ser acolhidas as alegações do reclamante. Diante desse contexto fático, constata-se que entendimento consignado no acórdão regional está em conformidade com o item I da Súmula 338 do TST. Considerando que o entendimento deste Tribunal sobre a matéria debatida já se encontra pacificado, no mesmo sentido do acórdão regional, incide o óbice previsto no artigo 896, § 7º, da CLT e na Súmula 333 do TST. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Prêmio; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Documental