TSTAg-AIRR 607-06.2012.5.04.0018
Daer: inquérito para apuração de falta grave
Relator(a): Cláudio Mascarenhas Brandão
- Direito do Trabalho
- Processo Penal
- Daer
- Inquérito para apuração de falta grave
- Termo inicial do prazo decadencial de 30 dias
- Inexistência de tese explícita no acórdão regional
- Óbice da súmula nº 297 do TST
- Inquérito
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM – DAER – RS. LEI Nº 13.467/2017. INQUÉRITO PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE. TERMO INICIAL DO PRAZO DECADENCIAL DE 30 DIAS. INEXISTÊNCIA DE TESE EXPLÍCITA NO ACÓRDÃO REGIONAL. ÓBICE DA SÚMULA Nº 297 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno.
Indexação
Inquérito; Inquérito