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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010532-48.2024.5.03.0013

Execução: ausência de interposição de embargos de declaração junto ao órgão prolator da decisão

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO JUNTO AO ÓRGÃO PROLATOR DA DECISÃO. De acordo com a jurisprudência deste Tribunal (Súmula 184), a arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional pressupõe a interposição de embargos de declaração perante o órgão prolator da decisão com o intuito de provocar o necessário pronunciamento acerca da omissão, contradição ou obscuridade alegada, sob pena de preclusão, e, no caso em exame, verifica-se que tal providência não foi adotada pela parte. Nesse contexto, merece ser mantida a decisão monocrática que negou seguimento apelo da recorrente com amparo no art. 896, § 1º-A, IV, da CLT e na Súmula 297, II, desta Corte, na medida em que os argumentos trazidos pela parte não a desconstituem. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de setembro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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