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Jurisprudências

TSTEmb-RR 167240-32.2003.5.15.0045

Responsabilização subsidiária: ente integrante da administração pública

Relator(a): João Pedro Silvestrin

Ementa

EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIZAÇÃO SUBSIDIÁRIA. ENTE INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. A 7ª Turma do TST, em observância à delimitação da insurgência articulada no recurso de revista interposto pelo ente público reclamado, analisou a controvérsia correlata à responsabilidade subsidiária apenas sob o enfoque da impugnação deduzida, qual seja o das verbas abrangidas pela condenação. Logo, o conhecimento do recurso de embargos, quanto ao ora pretendido afastamento da responsabilidade subsidiária, não se viabiliza diante da preclusão operada, por ausência de prequestionamento, nos termos da Súmula nº 297, I e II, do TST. Recurso de embargos não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de embargos.

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