TSTEmb-RR 167240-32.2003.5.15.0045
Responsabilização subsidiária: ente integrante da administração pública
Relator(a): João Pedro Silvestrin
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Responsabilização subsidiária
- Ente integrante da administração pública
Ementa
EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIZAÇÃO SUBSIDIÁRIA. ENTE INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. A 7ª Turma do TST, em observância à delimitação da insurgência articulada no recurso de revista interposto pelo ente público reclamado, analisou a controvérsia correlata à responsabilidade subsidiária apenas sob o enfoque da impugnação deduzida, qual seja o das verbas abrangidas pela condenação. Logo, o conhecimento do recurso de embargos, quanto ao ora pretendido afastamento da responsabilidade subsidiária, não se viabiliza diante da preclusão operada, por ausência de prequestionamento, nos termos da Súmula nº 297, I e II, do TST. Recurso de embargos não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de embargos.