I - Diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito. II - Incumbe à parte interessada, desde que a matéria haja sido invocada no recurso principal, opor embargos declaratórios objetivando o pronunciamento sobre o tema, sob pena de preclusão. III - Considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embargos de declaração.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A partir das provas dos autos, especialmente dos depoimentos testemunhais, a Corte Regional consignou expressamente que “reclamante não exercia função de fidúcia bancária” uma vez que não elaborava parecer das propostas de empréstimo e não possuía…
O Tribunal Regional, ao examinar a alegação de fraude e de ocultação patrimonial, não o fez sob a ótica do princípio da inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, XXXV, da Constituição da República) e do princípio da duração razoável do processo (art. 5º,…
A arguição de incompetência da Justiça do Trabalho, erigida apenas nas razões do recurso de revista, não foi prequestionada, porquanto não suscitada no recurso ordinário, tampouco objeto de tese explícita no acórdão regional, que se limitou a examinar a…
O Tribunal Regional afastou a preliminar de cerceamento de defesa, ao argumento de que “a própria ré reconhece que foi devidamente intimada quanto à alteração do horário da audiência realizada em 26.08.2025 (ID a2cff89)”, bem como que “A parte tem o dever de…
A questão relativa à ausência de delimitação dos valores impugnados no agravo de petição encontra-se assentada exclusivamente na interpretação do art. 897, § 1º, da CLT.
Apesar das alegações da agravante, observa-se que não foram opostos embargos de declaração contra o acórdão regional, razão por que a arguição de nulidade não se credencia, nos termos das Súmulas nºs 184 e 297 do TST.
O Tribunal Regional, com fundamento no conjunto probatório, reconheceu que o trabalho atuou como concausa para o desencadeamento da enfermidade e registrou a culpa da empregadora pela ausência de medidas suficientes de segurança e medicina do trabalho.
Constatada a existência de omissão no julgado em relação à inaplicabilidade da ADC 58 do STF e a aplicação da taxa SELIC para atualização das contribuições previdenciárias, acolhem-se os embargos de declaração para sanar os vícios apontados e imprimir efeito…
Hipótese em que o TRT manteve a sentença de improcedência quanto ao pedido de nulidade do contrato de estágio e de reconhecimento de vínculo empregatício.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 501, decidiu que é inconstitucional a Súmula 450 do TST, sob o fundamento de que o art. 137 da CLT estabelece a penalidade de pagamento em dobro das férias apenas para a hipótese de concessão fora…
No caso concreto, o Tribunal Regional acolheu parcialmente o recurso da reclamada, entendendo que os registros de jornada acostados eram verdadeiros, de modo que restou comprovado que as horas extras foram devidamente compensadas.
O processo tramita sob o rito sumaríssimo, sujeito ao disposto no artigo 896, § 9º, da CLT. A alegação de violação a artigo de lei federal e de contrariedade à Orientação Jurisprudencial do TST não atende ao referido dispositivo legal.
O art. 896, § 1º-A, I, da CLT impõe à parte recorrente, sob pena de não conhecimento do recurso de revista, o ônus de indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia.
Processo Civil
Intervalo intrajornada
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