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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000961-88.2024.5.07.0030

Negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Apesar das alegações da agravante, observa-se que não foram opostos embargos de declaração contra o acórdão regional, razão por que a arguição de nulidade não se credencia, nos termos das Súmulas nºs 184 e 297 do TST. Decisão agravada mantida por fundamento diverso. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 13 de outubro de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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