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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001324-20.2024.5.07.0016

Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA - NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SÚMULAS 184 E 297, II, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Deve ser mantida a decisão monocrática agravada, ainda que por fundamento diverso. Isso porque, apesar de alegar somente nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional em seu recurso de revista, a parte não opôs embargos de declaração para provocar o pronunciamento da Corte Regional a respeito dos pontos em relação aos quais entende haver sido negada a tutela jurisdicional. Assim, teve preclusa a oportunidade de discutir a matéria, o que inviabiliza o exame da nulidade ora suscitada, nos termos das Súmulas 184 e 297, II, do TST. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 13 de outubro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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