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Jurisprudências

Decisões que constroem a interpretação do Direito

Tribunal

Decisões que citam

I - Diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito. II - Incumbe à parte interessada, desde que a matéria haja sido invocada no recurso principal, opor embargos declaratórios objetivando o pronunciamento sobre o tema, sob pena de preclusão. III - Considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embargos de declaração.

Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.

9.624 decisões

10

ABR 2026

TSTAg-RRAg 10426-24.2013.5.01.0241

Bancária: gerente-geral de agência

O Tribunal de origem adotou o entendimento de que se aplica à bancária o art. 62, II, da CLT e concluiu, com base na prova dos autos, pelo enquadramento da reclamante no referido dispositivo, em decorrência do exercício do cargo de gerente-geral da agência.

  • Direito do Trabalho
  • Bancária
  • +5

10

ABR 2026

TSTAg-RRAg 10642-11.2019.5.15.0006

Horas in itinere: difícil acesso

No caso dos autos, o Tribunal Regional, após análise das provas dos autos, consignou que competia à reclamada comprovar que o local fosse servido por transporte público regular em horário compatível com a jornada, encargo do qual não se desincumbiu.

  • Direito Civil
  • Horas in itinere
  • +5

10

ABR 2026

TSTEDCiv-RRAg 91000-13.2009.5.02.0252

Negativa de prestação jurisdicional: ausência de omissão

Não se configuram os vícios previstos no art. 1.022 do CPC quando o acórdão embargado examina de forma suficiente as questões essenciais ao deslinde da controvérsia.

  • Direito do Trabalho
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • +5

10

ABR 2026

TSTAg-AIRR 83200-38.2006.5.04.0201

Do acréscimo da contribuição petros ao total da condenação

O acórdão regional não decidiu a matéria sob a perspectiva ventilada nas razões de agravo interno, a saber, a existência de violação dos artigos 195, § 5º, e 202 da CF/88 e possível violação ao equilíbrio atuarial, limitando-se a afirmar "a sentença…

  • Direito Constitucional
  • Do acréscimo da contribuição petros ao total da condenação
  • +5

10

ABR 2026

TSTEDCiv-Ag-AIRR 100644-98.2017.5.01.0034

Doença ocupacional: concausa

1 – Quanto ao valor da pensão mensal, o acórdão embargado, ao negar provimento ao agravo, fundamentou-se na Súmula 297 do TST, além da incidência do óbice do art. 986, § 1.º-A, da CLT.

  • Direito do Trabalho
  • Doença ocupacional
  • +5

10

ABR 2026

TSTAg-AIRR 758-60.2017.5.17.0009

Horas extras: trabalho externo

Hipótese em que o TRT manteve a condenação relativa às horas extras decorrentes do trabalho externo, sob o fundamento de que a prova oral revelou a possibilidade de controle de horário por parte da reclamada.

  • Direito Civil
  • Horas extras
  • +5

09

ABR 2026

TSTE-RRAg 10695-45.2014.5.15.0045

Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017: prescrição

Esta Subseção já firmou entendimento no sentido de, em regra, não ser viável o conhecimento do recurso de embargos por contrariedade a súmula de conteúdo processual, tendo em vista a sua função precípua de uniformização da jurisprudência, conferida pelas…

  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017
  • +5

08

ABR 2026

TSTAIRR 0010989-56.2021.5.03.0055

Execução: negativa de prestação jurisdicional

Constata-se, dos argumentos lançados pelo TRT, que a decisão regional, ainda que contrária aos interesses do executado, foi devidamente fundamentada, o que não acarreta sua nulidade por negativa de prestação jurisdicional, conforme suscitado.

  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • +5

08

ABR 2026

TSTAg-RRAg 937-72.2011.5.15.0069

Horas extras: jornada de trabalho

Discute-se o direito do trabalhador ao pagamento de horas extraordinárias, em razão do não enquadramento na hipótese prevista no art. 224. § 2º CLT, assim como em razão da alteração da jornada de seis para oito horas.

  • Processo Civil
  • Horas extras
  • +5

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