I - Diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito. II - Incumbe à parte interessada, desde que a matéria haja sido invocada no recurso principal, opor embargos declaratórios objetivando o pronunciamento sobre o tema, sob pena de preclusão. III - Considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embargos de declaração.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O Tribunal de origem adotou o entendimento de que se aplica à bancária o art. 62, II, da CLT e concluiu, com base na prova dos autos, pelo enquadramento da reclamante no referido dispositivo, em decorrência do exercício do cargo de gerente-geral da agência.
No caso dos autos, o Tribunal Regional, após análise das provas dos autos, consignou que competia à reclamada comprovar que o local fosse servido por transporte público regular em horário compatível com a jornada, encargo do qual não se desincumbiu.
Não se configuram os vícios previstos no art. 1.022 do CPC quando o acórdão embargado examina de forma suficiente as questões essenciais ao deslinde da controvérsia.
O acórdão regional não decidiu a matéria sob a perspectiva ventilada nas razões de agravo interno, a saber, a existência de violação dos artigos 195, § 5º, e 202 da CF/88 e possível violação ao equilíbrio atuarial, limitando-se a afirmar "a sentença…
Direito Constitucional
Do acréscimo da contribuição petros ao total da condenação
1 – Quanto ao valor da pensão mensal, o acórdão embargado, ao negar provimento ao agravo, fundamentou-se na Súmula 297 do TST, além da incidência do óbice do art. 986, § 1.º-A, da CLT.
Nos termos do entendimento contido no item I da Súmula nº 422 do TST, não se conhece do recurso "se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida" .
Hipótese em que o TRT manteve a condenação relativa às horas extras decorrentes do trabalho externo, sob o fundamento de que a prova oral revelou a possibilidade de controle de horário por parte da reclamada.
Esta Subseção já firmou entendimento no sentido de, em regra, não ser viável o conhecimento do recurso de embargos por contrariedade a súmula de conteúdo processual, tendo em vista a sua função precípua de uniformização da jurisprudência, conferida pelas…
Constata-se, dos argumentos lançados pelo TRT, que a decisão regional, ainda que contrária aos interesses do executado, foi devidamente fundamentada, o que não acarreta sua nulidade por negativa de prestação jurisdicional, conforme suscitado.
A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu "que o art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão…
Discute-se o direito do trabalhador ao pagamento de horas extraordinárias, em razão do não enquadramento na hipótese prevista no art. 224. § 2º CLT, assim como em razão da alteração da jornada de seis para oito horas.
Processo Civil
Horas extras
+5
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.