TSTAIRR 0010989-56.2021.5.03.0055
Execução: negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Negativa de prestação jurisdicional
- Decisão denegatória de seguimento ao recurso de revista
- Erro grosseiro
- Erros de cálculo
- Óbice da Súmula 422, I, do TST
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Constata-se, dos argumentos lançados pelo TRT, que a decisão regional, ainda que contrária aos interesses do executado, foi devidamente fundamentada, o que não acarreta sua nulidade por negativa de prestação jurisdicional, conforme suscitado. Agravo de instrumento não provido. DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A TESE Nº 159 FIRMADA EM INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. 1. Nos termos do art. 1º-A da IN 40/2016 do TST (incluído pela Resolução n° 224/2024), “Cabe agravo interno da decisão que negar seguimento ao recurso de revista interposto contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, exarado nos regimes de julgamento de recursos repetitivos, de resolução de demandas repetitivas e de assunção de competência (...)”. 2. Conforme § 5º do referido artigo, tal disciplina aplica-se às decisões de admissibilidade publicadas a partir do 90º dia após o início de sua vigência, ocorrida em 09/01/2025. 3. No caso dos autos, o Tribunal Regional, em decisão de admissibilidade publicada após o decurso do prazo de 90 dias referido, denegou seguimento ao recurso de revista interposto pelo executado, sob o fundamento de que o acórdão recorrido encontra-se em conformidade com a tese jurídica firmada por esta Corte Superior no Tema nº 159 da Tabela de Incidentes de Recursos Repetitivos. 4. Nessas condições, o recurso cabível seria o agravo interno, nos exatos termos do art. 1º-A da IN nº 40/2016 do TST. A apresentação de agravo de instrumento, nessa hipótese, consubstancia erro grosseiro, razão pela qual o recurso não comporta conhecimento. Agravo de instrumento não conhecido. ERROS DE CÁLCULO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST. Do cotejo entre as razões recursais e o fundamento da decisão denegatória, resulta nítido que a parte executada não impugnou o fundamento adotado pela Vice-Presidência do Tribunal Regional para denegar seguimento ao recurso de revista no ponto, qual seja: descumprimento da Súmula 297 do TST. Óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo de instrumento, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 8 de abril de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora