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Jurisprudências

TSTAg-Emb-RRAg 10988-29.2017.5.15.0071

Assim, o agravo revela-se desfundamentado, à luz da Súmula 422, I, do TST

Ementa

AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS PROFERIDA POR MINISTRO PRESIDENTE DE TURMA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS MOTIVOS DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO. Nos termos do entendimento contido no item I da Súmula nº 422 do TST, não se conhece do recurso "se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida" . Nas razões de agravo, verifica-se que a Parte não impugna, sequer de maneira superficial, o fundamento adotado pela decisão proferida pela Presidência da Turma, qual seja, a ausência de contrariedade à Súmula 422, II, do TST e aplicação do óbice previsto na Súmula 297 do TST. Assim, o agravo revela-se desfundamentado, à luz da Súmula 422, I, do TST. Agravo de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, por desfundamentado.

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