TSTAg-RRAg 937-72.2011.5.15.0069
Horas extras: jornada de trabalho
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Horas extras
- Jornada de trabalho
- Alteração contratual lesiva
- Comissão
- Complemento Temporário Variável de Ajuste ao Piso de Mercado
- Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. TEMA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. 1. Discute-se o direito do trabalhador ao pagamento de horas extraordinárias, em razão do não enquadramento na hipótese prevista no art. 224. § 2º CLT, assim como em razão da alteração da jornada de seis para oito horas. 2. Contudo, na exata diretriz consignada na decisão monocrática agravada, extrai-se que o acórdão regional efetivamente não apreciou a controvérsia sob o enfoque do Ofício Circular DIRHU 009/1988. 3. Nesse sentido, a conclusão de que o reclamante não faz jus às horas extraordinárias postuladas decorreu exclusivamente da aplicação da Orientação Jurisprudencial Transitória nº 70 da SBDI-1 do TST, tendo o TRT concluído que apenas seria observada a jornada de seis horas " se descaracterizado o exercício de função de confiança ", hipótese afastada em razão do enquadramento do autor na exceção a que alude o art. 224, § 2º da CLT. 4. Portanto, embora a Turma Julgadora tenha transcrito os fundamentos da decisão proferida pelo mesmo Regional nos autos do Processo 0000775-64.2010.5.15.0020, em que a questão foi especificamente analisada, verifica-se que na hipótese em apreço o TRT não emitiu tese jurídica a respeito dos normativos internos invocados, nem tampouco foi instado a fazê-lo por meio de embargos de declaração. 5. Em razão disso, efetivamente incide o óbice da Súmula nº 297, I do TST, porquanto não prequestionada a matéria objeto de insurgência. 6. Subsiste, pois, a conclusão de que o aumento da jornada em decorrência do PCC/98 somente implicaria em alteração contratual lesiva no caso de cargo comissionado que não se revista da fidúcia especial de que trata o § 2º do art. 224 da CLT, nos termos da Orientação Jurisprudencial Transitória nº 70 da SBDI-1 do TST. 7. Assim, mantém-se a decisão agravada em razão do efetivo enquadramento do reclamante no art. 224, § 2º da CLT, hipótese cuja alteração inexoravelmente demandaria a reanálise de fatos e provas, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Comissão; Complemento Temporário Variável de Ajuste ao Piso de Mercado; Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Intervalo Intrajornada; Salário / Diferença Salarial; Prescrição e Decadência; Competência; Honorários Advocatícios; Fonte de Custeio; Cargo de Confiança; Divisor; Promoção; Negativa de Prestação Jurisdicional; Descontos Fiscais; Descontos Previdenciários; Base de Cálculo; CEF - Auxílio Alimentação; CEF - Cesta Alimentação