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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 10642-11.2019.5.15.0006

Horas in itinere: difícil acesso

  • Direito Civil
  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Horas in itinere
  • Difícil acesso
  • Incidência do óbice da súmula 297 do TST
  • Limitação temporal
  • Contratos de trabalho celebrados antes da vigência da lei 13.467/2017
  • Todavia, no julgamento do IncJulgRREmbRep

Ementa

I - AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. HORAS IN ITINERE . DIFÍCIL ACESSO. TEMA N° 1.046. AUSÊNCIA DE REGISTRO NO ACÓRDÃO REGIONAL DE ELEMENTO FÁTICO ESSENCIAL AO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 297 DO TST. No caso dos autos, o Tribunal Regional, após análise das provas dos autos, consignou que competia à reclamada comprovar que o local fosse servido por transporte público regular em horário compatível com a jornada, encargo do qual não se desincumbiu. Diante do contexto fático delineado no acórdão recorrido, a decisão regional está de acordo com o entendimento deste Tribunal Superior consubstanciado na Súmula 90 do TST. Demonstrado o fornecimento de condução pelo empregador, incumbe-lhe demonstrar que o local de trabalho é de fácil acesso e/ou servido por transporte público regular em horário compatível com o início e o término da jornada de trabalho, por se tratar de fatos impeditivos do direito do empregado de receber as horas de percurso. A distribuição do ônus probatório realizada pelo Tribunal Regional está em conformidade com a jurisprudência do TST. À luz do quadro fático constante da decisão recorrida, insuscetível de reexame nos termos da Súmula 126/TST, restaram configurados os requisitos do art. 58, § 2º, da CLT sendo devidas as horas de percurso. Demonstrado o fornecimento de condução pelo empregador, incumbe a ele demonstrar que o local de trabalho é de fácil acesso e/ou servido por transporte público regular em horário compatível com o início e o término da jornada de trabalho, por serem fatos impeditivos do direito do empregado de receber as horas de percurso. No caso vertente, não consta no acórdão regional nenhum registro fático acerca da existência de norma coletiva prevendo a limitação das horas in itinere , ou seja, o Colegiado a quo não tratou da questão à luz do art. 7º, XXVI, da CF/1988, nem mesmo foi instado a tanto por meio de embargos declaratórios. Incidência da Súmula 297 do TST. Agravo não provido. II - AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. HORAS IN ITINERE . LIMITAÇÃO TEMPORAL. CONTRATOS DE TRABALHO CELEBRADOS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. Diante das razões trazidas pela reclamada, o agravo comporta provimento para melhor exame do recurso de revista do reclamante. Agravo conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. HORAS IN ITINERE . LIMITAÇÃO TEMPORAL. CONTRATOS DE TRABALHO CELEBRADOS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. O TRT reformou a sentença para limitar a condenação da reclamada quanto às horas in itinere até 10/11/2017, data anterior à vigência da 13.467/2017 (11/11/2017). Esta Relatora adotava o entendimento no sentido de que as disposições da Lei 13.467/2017 não incidiriam aos contratos de trabalho celebrados antes de sua vigência, os quais devem permanecer imunes a modificações posteriores, inclusive legislativas. Todavia, no julgamento do IncJulgRREmbRep - 528-80.2018.5.14.0004 (IRR TEMA 23), em sessão realizada no dia 25/11/2024, o Tribunal Pleno do TST, por maioria de votos, fixou a seguinte tese: "A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência ". Assim, ao aplicar a nova redação do § 2º do art. 58 da CLT a partir de 11/11/2017, o TRT decidiu em consonância com a tese firmada pelo Pleno. Incide à hipótese a Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - negar provimento ao agravo em agravo de instrumento da reclamada; II - dar provimento ao agravo da reclamada em recurso de revista do reclamante; III - não conhecer do recurso de revista do reclamante quanto ao tema "horas in itinere-limitação temporal".

Indexação

Horas in Itinere; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Assistência Judiciária Gratuita; Turno Ininterrupto de Revezamento; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Compensação de Jornada; Equipamento de Proteção Individual - EPI; Honorários Periciais

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