TSTEDCiv-RRAg 91000-13.2009.5.02.0252
Negativa de prestação jurisdicional: ausência de omissão
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Negativa de prestação jurisdicional
- Ausência de omissão
- Pretensão de rediscussão do mérito
- Rmnr
- Negociação coletiva
- Aposentadoria e Pensão
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DOS RECLAMANTES. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. RMNR. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. TESE FIRMADA PELO STF NO RE 1.251.927/RN. Não se configuram os vícios previstos no art. 1.022 do CPC quando o acórdão embargado examina de forma suficiente as questões essenciais ao deslinde da controvérsia. No caso, esta Turma concluiu pela inexistência de negativa de prestação jurisdicional, porquanto o Tribunal Regional, ao apreciar os embargos de declaração opostos pelos reclamantes, manifestou-se expressamente acerca da inexistência de omissões ou contradições no acórdão regional, tendo inclusive registrado a inaplicabilidade da Orientação Jurisprudencial Transitória nº 62 da SDI-1 do TST ao caso concreto. A pretensão dos embargantes de demonstrar que o julgado teria sido proferido com base em premissas equivocadas, bem como de afastar a incidência da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no RE 1.251.927/RN, revela mero inconformismo com o resultado da decisão e tentativa de rediscussão do mérito, providência incompatível com a finalidade dos embargos de declaração. Ademais, a controvérsia foi examinada à luz do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal e da tese firmada pelo STF quanto à validade da metodologia de cálculo da Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR) instituída por negociação coletiva, entendimento que repercute na definição do parâmetro remuneratório invocado pelos autores sob o fundamento de isonomia entre ativos e inativos. Ausentes omissão, contradição, obscuridade ou erro material, e devidamente atendido o requisito do prequestionamento, nos termos da Súmula nº 297 do TST. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Aposentadoria e Pensão; Jurisdição e Competência; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional