I - Diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito. II - Incumbe à parte interessada, desde que a matéria haja sido invocada no recurso principal, opor embargos declaratórios objetivando o pronunciamento sobre o tema, sob pena de preclusão. III - Considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embargos de declaração.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Revelando-se a fundamentação do acórdão recorrido suficiente para demonstrar os motivos que pautaram a convicção do Tribunal Regional sobre todas as matérias controversas, não há falar em negativa de prestação jurisdicional.
A agravante, em suas razões, não impugna o fundamento da decisão agravada, qual seja, a aplicação da Súmula 297 do TST. Nessas circunstâncias o agravo não reúne condições de conhecimento, incidindo o disposto na Súmula 422, I, do TST.
A Súmula nº 422, I, do TST consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada.
A Presidência do Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista patronal sob o fundamento de que a parte, ao arguir a nulidade por negativa de prestação jurisdicional, transcreveu trecho de embargos de declaração que não correspondia aos…
O Regional consignou que, de acordo com a regulamentação da empresa, a promoção por desenvolvimento profissional depende, para a sua concessão, de três critérios objetivos: a) pontuação mínima, b) tempo mínimo de 3 anos de permanência nos níveis júnior e…
A Sexta Turma passou a entender pelo reconhecimento da transcendência jurídica da controvérsia. No caso concreto, a questão de fundo, adicional de insalubridade, encontra-se devidamente fundamentada pelo TRT com base no laudo pericial.
Processo Civil
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
Verifica-se, das razões de recurso de revista, que restou desatendido o enquadramento de seu apelo em uma das estritas hipóteses de cabimento do art. 896, alíneas "a" a "c", da CLT.
Considerada a necessidade de adequação da decisão originariamente proferida por esta Turma à tese vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema nº 222 da Tabela de Repercussão Geral, impõe-se o exercício do juízo de retratação para novo julgamento…
O Tribunal Regional, com fundamento no conjunto fático-probatório, afastou expressamente a natureza de empreitada do ajuste celebrado entre as reclamadas e reconheceu a existência de terceirização de serviços, registrando que o trabalho do reclamante foi…
A finalidade dos embargos declaratórios é suprir vícios existentes, a saber, aqueles expressamente previstos no artigo 897-A da CLT e no artigo 1.022 do CPC de 2015, sendo impróprios para outro fim.
Nas razões do agravo, a agravante não se investiu contra os óbices apontados pelo Juízo de admissibilidade a quo.
Direito Constitucional
Litigância de má-fé
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