TSTRR-Ag-AIRR 797-40.2012.5.05.0341
Execução: deve ser provido o agravo para seguir no exame do agravo de instrumento
Relator(a): Eleonora Bordini Coca
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Executado
- Fica prejudica a análise das demais matérias
- Sócio / Acionista
- Tempestividade
- Liquidação / Cumprimento / Execução
Ementa
I - AGRAVO DO EXECUTADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Por meio da decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento e ficou prejudicada a análise da transcendência. Em exame mais detido, mostra-se aconselhável a reanálise da matéria, tendo em vista que a parte suscitou a nulidade do acórdão do TRT por negativa de prestação jurisdicional. Deve ser provido o agravo para seguir no exame do agravo de instrumento. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. EXECUTADO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista, em razão da provável violação do art. 93, IX, da Constituição Federal. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. EXECUTADO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Trata-se de recurso de revista interposto por sócio retirante da devedora principal, incluído no polo passivo da execução em decorrência da desconsideração da personalidade jurídica daquela parte, empresa submetida a processo de recuperação judicial. A parte pontua ter ficado demonstrada a omissão do TRT em apreciar e emitir tese jurídica expressa sobre a alegação de quitação do crédito exequendo nos autos da recuperação judicial da devedora principal, conforme previsão no plano homologado. Da análise do trecho da petição de embargos de declaração em confronto com o acórdão do TRT que os apreciou, ambos transcritos pela parte nas razões do recurso de revista, é possível concluir que não houve, de fato, exposição de tese jurídica acerca da matéria suscitada pela parte, qual seja a quitação do crédito exequendo nos autos da recuperação judicial da devedora principal. Nota-se que o TRT, ao julgar os embargos de declaração, a despeito de afirmar inexistir omissão quanto ao aspecto, demonstrou apenas que o acórdão principal expressamente registrou a possibilidade de redirecionamento da execução contra os sócios da devedora principal, pessoa jurídica em recuperação judicial, havendo tese, também, quanto à possibilidade de responsabilizar o sócio retirante, observadas as peculiaridades do caso dos autos. Registra-se que a discussão sobre a efetiva quitação do débito não é estritamente jurídica, razão pela qual não admite o prequestionamento ficto, na forma do item III da Súmula nº 297 do TST. Diante do exposto, é dado concluir que ocorreu, no caso concreto, vício na prestação jurisdicional, em violação ao art. 93, IX, da Constituição Federal. Recurso de revista a que se dá provimento. Fica prejudica a análise das demais matérias.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao agravo para seguir no exame do agravo de instrumento quanto ao tema "PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL"; II - reconhecer a transcendência quanto ao tema " PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL" e dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista, e III - conhecer do recurso de revista quanto ao tema "PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL", por ofensa ao art. 93, IX, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o retorno dos autos ao TRT de origem, a fim de que reaprecie o recurso de embargos de declaração oposto pelo executado, emitindo tese jurídica expressa quanto à alegação de quitação do crédito exequendo nos autos da recuperação judicial. Fica prejudica a análise das demais matérias.
Indexação
Sócio / Acionista; Tempestividade; Liquidação / Cumprimento / Execução; Benefício de Ordem; Desconsideração da Personalidade Jurídica