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Jurisprudências

TSTRRAg 1001174-14.2020.5.02.0012

Reajuste do ctva e adicional de porte incorporados

Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Reajuste do ctva e adicional de porte incorporados
  • Omissão do TRT
  • Matéria jurídica
  • Autonomia coletiva (art. 7º, xxvi, da CF)
  • Prequestionamento ficto
  • Manifestação expressa sobre a oj 70 da SBDI-1 do TST

Ementa

I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REAJUSTE DO CTVA E ADICIONAL DE PORTE INCORPORADOS. OMISSÃO DO TRT. MATÉRIA JURÍDICA. AUTONOMIA COLETIVA (ART. 7º, XXVI, DA CF). PREQUESTIONAMENTO FICTO. O Tribunal Regional omitiu-se quanto aos critérios de reajustes futuros das parcelas incorporadas. A omissão não gera nulidade por se tratar de matéria eminentemente jurídica, centrada na interpretação do alcance geral de cláusulas econômicas em face da autonomia coletiva (art. 7º, XXVI, da CF), cuja falta de tese na origem é suprida na instância superior. Diante da oposição de embargos de declaração, opera-se o prequestionamento ficto (art. 1.025 do CPC e Súmula 297, III, do TST), devolvendo a matéria ao TST. Fixa-se a tese de que os reajustes coletivos observam o teor das próprias normas, sendo indevidos se houver exclusão expressa ou falta de previsão para parcelas flutuantes (CTVA e Porte). 5. Viabilizado o exame direto pelo prequestionamento ficto, não há prejuízo manifesto apto a declarar a nulidade (art. 794 da CLT). Agravo conhecido e não provido. 2 – PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE A OJ 70 DA SBDI-1 DO TST. REPERCUSSÃO DO CTVA E DO ADICIONAL DE PORTE SOBRE O 13º SALÁRIO. PRECLUSÃO (IN 40/2016). 1. Não se constata omissão ou negativa de prestação jurisdicional quando a Corte de origem manifesta-se de forma explícita sobre a inaplicabilidade da Orientação Jurisprudencial 70 da SBDI-1 do TST, consignando expressamente que a realidade comprovada nos autos demonstrou o efetivo exercício do cargo de confiança bancário. 2. Revela-se inócua a arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional a respeito da repercussão do CTVA e do Adicional de Porte sobre o 13º salário, uma vez verificado que o despacho de admissibilidade recursal não se manifestou sobre o aspecto e a parte agravante não interpôs os necessários embargos de declaração para provocar o referido pronunciamento pelo juízo de admissibilidade primeiro. Configurada a preclusão da análise do recurso sob esse enfoque, nos termos da Instrução Normativa 40/2016 desta Corte Superior. Agravo conhecido e não provido. 3 - HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO. CONFIGURAÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA Nº 102, I, DO TST. A Corte de origem expressamente consignou que, embora competisse à empregadora o ônus de comprovar o fato impeditivo concernente ao cargo de confiança, a análise do conjunto probatório, em especial o depoimento pessoal do próprio reclamante, ratificou de forma inequívoca a tese defensiva. A pretensão recursal de reverter o enquadramento no art. 224, § 2.º, da CLT, com amparo na alegação de ausência de poderes de mando e gestão, demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Incide, na espécie, o óbice da Súmula 102, I, do TST, segundo a qual a configuração do cargo de confiança é insuscetível de exame em recurso de revista. A decisão agravada, ao basear-se nas reais atribuições do empregado, está em consonância com o entendimento sumulado. Agravo conhecido e não provido. 4 - INTERVALO DE 15 MINUTOS PREVISTO EM NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297 DO TST. O reclamante pretende condenar a reclamada ao pagamento do intervalo de 15 minutos previsto em norma coletiva. Contudo, o Tribunal Regional não analisou a controvérsia sob o enfoque da existência, da interpretação ou de suposto descumprimento de cláusula que tratasse do referido intervalo. Carece a análise, no particular, do necessário prequestionamento, na forma da Súmula 297, I, do TST, o que obsta o processamento do apelo. Agravo conhecido e não provido. 5 – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL. O Tribunal Regional concluiu devidos os honorários advocatícios no percentual de 10%, por entender ser o percentual condizente com os critérios do art. 791-A, § 2.º, da CLT. Nesse contexto, não há de se falar em reforma do acórdão recorrido, no aspecto, porquanto o percentual de honorários advocatícios foi arbitrado dentro dos limites legais previstos no caput do art. 791-A da CLT. Julgados. Agravo conhecido e não provido. 6 – REAJUSTES DO CTVA E DO ADICIONAL DE UNIDADE DE PORTE. APELO DESFUNDAMENTADO À LUZ DO ART. 896 DA CLT. Os argumentos do reclamante não habilitam o processamento do apelo, por falta de enquadramento do recurso de revista nos permissivos do art. 896, "a" e "c", da CLT, tendo em vista que não foi apontada violação a dispositivo legal ou constitucional nem contrariedade a verbete, tampouco divergência jurisprudencial. Logo, o apelo encontra-se desfundamentado à luz do art. 896 da CLT. Agravo conhecido e não provido. 7 - DIFERENÇAS DE CTVA E ADICIONAL DE PORTE DE UNIDADE. REFLEXOS EM PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS, APIPS E LICENÇA-PRÊMIO. Constatada possível violação do art. 457, § 1.º, da CLT, é de se prover o agravo para adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS DE CTVA E ADICIONAL DE PORTE DE UNIDADE. REFLEXOS EM PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS, APIPS E LICENÇA-PRÊMIO. Demonstrada possível violação do art. 457, § 1.º, da CLT, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS DE CTVA E ADICIONAL DE PORTE DE UNIDADE. REFLEXOS EM PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS, APIPS E LICENÇA-PRÊMIO. 1. A decisão de admissibilidade não apreciou os reflexos do CTVA e do Adicional de Porte de Unidade em 13º salário, vantagens pessoais, horas extras, ATS e vantagem financeira extra. Diante da ausência de oposição de embargos de declaração pelo reclamante, opera-se a preclusão, nos termos do art. 1º, § 1º, da IN 40/2016 do TST. 2. O CTVA e o Adicional de Porte de Unidade ostentam natureza eminentemente salarial (art. 457, § 1º, da CLT), integrando a remuneração do empregado para todos os efeitos. 3. Considerando que as parcelas integradas compõem a remuneração, e que a PLR, as APIPs e a licença-prêmio possuem natureza salarial e são calculadas com base nos rendimentos do trabalhador, é devida a incidência de reflexos. 4. A exclusão dessas parcelas da base de cálculo das referidas vantagens violaria o princípio da irredutibilidade salarial e geraria prejuízo, pois os benefícios regulamentares e coletivos devem refletir a real expressão econômica do cargo exercido. Julgado. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) dar provimento ao agravo para adentrar de imediato no exame do agravo de instrumento apenas quanto ao tema "Diferenças de CTVA e Adicional de Porte de Unidade. Reflexos em Participação nos Lucros, APIPs e Licença-prêmio; II) dar provimento ao agravo de instrumento por possível violação do art. 457, § 1.º, da CLT, determinando o processamento do recurso de revista, a reautuação dos autos e a intimação das partes e dos interessados para seu julgamento, nos termos dos arts. 935 do CPC e 122 do RITST; III) conhecer do recurso de revista por violação do art. 457, § 1.º, da CLT e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar a incidência de reflexos da CTVA e do Adicional de Porte de Unidade sobre as parcelas participação nos lucros e resultados (PLR), APIPs e licença-prêmio. Custas inalteradas para fins processuais.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Reajuste Salarial; Honorários Advocatícios; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Licença Prêmio; Negativa de Prestação Jurisdicional; Cargo de Confiança

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