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Jurisprudências

TSTRRAg 10778-94.2018.5.03.0129

Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): Augusto César Leite de Carvalho

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
  • Adicional de insalubridade
  • Prova pericial
  • Inépcia da inicial
  • Honorários advocatícios
  • Adicional de periculosidade

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PROVA PERICIAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A Sexta Turma passou a entender pelo reconhecimento da transcendência jurídica da controvérsia. No caso concreto, a questão de fundo, adicional de insalubridade, encontra-se devidamente fundamentada pelo TRT com base no laudo pericial. O Regional adotou fundamento expresso, consignando que, conforme constatado pelo perito judicial " o autor no período trabalhado no cargo de Coordenador de Manutenção Mecânica, de 01/06/2014 a 16/07/2018 manteve contato com óleos e graxas compostos por óleo mineral, que contêm hidrocarbonetos aromáticos, não sendo suficiente a prova oral produzida na ata de audiência de ID. 1f23e47-fls. 788/791 para afastar as conclusões periciais ." É imperioso asseverar que a Corte Regional, seja na decisão do recurso ordinário, seja depois, no pronunciamento levado a efeito nos embargos declaratórios, explicitou fundamentação consequente e clara, suficiente aos fins previstos no inciso IX do art. 93 da Constituição Federal. Satisfatória a fundamentação, insubsistente a arguição de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional. Vale destacar, ainda, que o julgador não está adstrito ao conteúdo de uma única prova suscitada pela parte se, a partir da análise detida dos demais elementos probatórios constantes dos autos, justifica seu convencimento acerca da veracidade das alegações e indica os motivos pelos quais acolhe ou rejeita cada elemento do conjunto probatório, ainda que em sentido diverso, contrário aos interesses do recorrente. Igualmente, questões eminentemente jurídicas são consideradas prequestionadas, ainda que fictamente, nos termos da Súmula 297, III, do TST. Agravo de instrumento não provido. INÉPCIA DA INICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional rejeitou a tese arguida pela reclamada de inépcia da exordial em face da ausência de indicação do valor pretendido a título de honorários advocatícios, porquanto entendeu que a indicação de percentual sobre o valor da condenação enseja o atendimento do artigo 840, § 1º, da CLT. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PREJUDICADO EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. A respeito do adicional de insalubridade, o Regional, soberano no exame do conjunto fático-probatório dos autos, mantendo a sentença, asseverou que no período de 12/05/2016 a 30/06/2016, a reclamada não comprovou o devido fornecimento de equipamento de proteção individual. Quanto ao adicional de periculosidade, o TRT, mantendo a sentença, afirmou ser devida a condenação da reclamada, porquanto o laudo pericial concluiu: " caracterizou-se periculosidade por exposição a líquidos inflamáveis durante todo o ano de 2016, de forma habitual e permanente, uma vez que houve armazenamento e manuseio de tintas e solventes em quantidades superiores a 200L na operação da impressora 1, local onde o Reclamante fazia manutenção mecânica em pelo menos 4h por dia trabalhado ". Destaque-se que esta Corte Superior apenas pode valorar os dados fáticos delineados de forma expressa no acórdão regional. Assim, se a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias, o recurso apenas se viabilizaria mediante o revolvimento de fatos e provas, circunstância que atrai o óbice da Súmula 126 do TST. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência da causa objeto do recurso de revista, nos termos da jurisprudência desta Sexta Turma, esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento não provido. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADCS 58 E 59 E ADIS 5867 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O debate acerca da aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária dos débitos trabalhistas, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal (ADC 58), detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Ante possível violação do artigo 39 da Lei 8.177/91, nos termos do artigo 896 da CLT, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido . II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADCS 58 E 59 E ADIS 5867 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 18/12/2020, por maioria, julgou parcialmente procedente a Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 58, conferindo interpretação conforme a Constituição Federal aos artigos 879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da CLT, para considerar que "à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC". Houve modulação de efeitos para contemplar processos em curso, bem como aqueles com sentença transitada em julgado. No caso concreto, o Tribunal Regional, ao aplicar como índice de atualização monetária dos créditos da presente ação a TRD até 24/03/2015 e, após essa data, o IPCA-E, adotou posicionamento dissonante da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) com relação ao tema "nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional", reconhecer a transcendência jurídica da causa e negar provimento ao agravo de instrumento; II) no tocante ao tema "inépcia da inicial - honorários advocatícios", não reconhecer a transcendência da causa e negar provimento ao agravo de instrumento; III) a respeito dos temas "adicional de insalubridade" e "adicional de periculosidade", julgar prejudicado o exame dos critérios de transcendência das causas e negar provimento ao agravo de instrumento; IV) reconhecer a transcendência política quanto ao tema "índice de atualização - correção monetária e juros de mora" e dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista, no particular, por possível violação do art. 39 da Lei 8.177/91; V) conhecer do recurso de revista, por violação do art. 39 da Lei 8.177/91, e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para determinar a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa Selic como índices de correção monetária, de acordo com o precedente vinculante do Supremo Tribunal Federal na ADC 58, ressalvados os valores eventualmente pagos, conforme a primeira parte do item "i" da modulação do STF, nos termos da fundamentação, e a possibilidade de incidência de juros de mora na fase pré-judicial, segundo o disposto no art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991 (ou seja, TRD acumulada), vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior. Deve ser observada, ainda, a incidência do comando da ADC 58, com as mudanças previstas na Lei 14.905, de 28 de junho de 2024, a partir de sua eficácia. Custas inalteradas.

Indexação

Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Equipamento de Proteção Individual - EPI; Negativa de Prestação Jurisdicional; Armazenamento de Líquido Inflamável

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