A remuneração do serviço suplementar é composta do valor da hora normal, integrado por parcelas de natureza salarial e acrescido do adicional previsto em lei, contrato, acordo, convenção coletiva ou sentença normativa.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC.
Situação em que o Tribunal Regional manteve a inclusão da rubrica “Trabalho em Fins de Semana” na base de cálculo das horas extras deferidas na decisão exequenda.
Pelo princípio processual da dialeticidade, a fundamentação, cujo atendimento pressupõe necessariamente a argumentação lógica destinada a evidenciar o equívoco da decisão impugnada, é pressuposto objetivo de admissibilidade de qualquer recurso (art. 1.010,…
No procedimento sumaríssimo a admissibilidade do recurso de revista restringe-se à demonstração inequívoca de violação direta de dispositivo da Constituição Federal ou de contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme deste Tribunal Superior ou súmula…
Na hipótese, restou consignado no acórdão regional que " o contrato de trabalho não foi apresentado, sendo que a ficha de registro apenas consigna o labor em jornadas de oito horas, nada mencionando sobre o trabalho aos sábados ".
Não se constata nulidade da decisão monocrática por negativa de prestação jurisdicional, na medida em que foi realizada uma análise da possibilidade do provimento do apelo, concluindo-se que a parte agravante não logrou êxito em demonstrar o preenchimento de…
Direito do Trabalho
Negativa de prestação jurisdicional não configurada
A decisão recorrida está em sintonia com o precedente de observância obrigatória fixado nesta Corte e a parte não demonstra distinção capaz de afastá-lo. Ausente a transcendência da causa. Agravo interno conhecido e não provido.
Caso em que o Tribunal Regional manifestou-se de forma clara e fundamentada sobre todas as questões invocadas pelo reclamado, não havendo nulidade a ser pronunciada.
O Tribunal Regional concluiu que a cláusula normativa invocada pela Reclamada, ao prever que o adicional de ativação em campo não se incorpora ao salário, não lhe atribuiu natureza indenizatória nem excluiu expressamente sua repercussão na base de cálculo…
Trata-se de reclamação trabalhista na qual se postula diferenças decorrentes da adesão do reclamante ao Programa de Incentivo ao Desligamento Voluntário da Petrobras (PIDV/2016).
Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico).
O acórdão do Regional registrou que a remuneração do reclamante era composta de parte fixa acrescida de parcela variável denominada “produtividade” e, com base apenas na natureza variável da parcela, aplicou a Súmula 340 do TST e a OJ 397 da SbDI-1.
Extrai-se do acórdão a quo que a exposição do reclamante ao frio era habitual e intermitente.
Direito do Trabalho
Intervalo para recuperação térmica
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