TSTAg-AIRR 12106-08.2017.5.03.0028
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: programa de incentivo ao desligamento voluntário
Relator(a): Liana Chaib
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Programa de incentivo ao desligamento voluntário
- Pidv/2016
- Petrobras
- C álculo da indenização do pidv
- Reflexos da equiparação salarial sobre as horas extras
Ementa
AGRAVO INTERNO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 . PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO — PIDV/2016. PETROBRAS. C ÁLCULO DA INDENIZAÇÃO DO PIDV. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. Trata-se de reclamação trabalhista na qual se postula diferenças decorrentes da adesão do reclamante ao Programa de Incentivo ao Desligamento Voluntário da Petrobras (PIDV/2016). Na fração de interesse, o reclamante pretende que o valor "45" (ATS) seja utilizado, em vez de "31" (tempo de companhia), na fórmula de cálculo da indenização fixa do PIDV, por entender ser este o critério mais vantajoso entre os dois previstos no regulamento. Ocorre que, no tema em destaque, o apelo encontra-se desfundamentado nos termos do art. 896 da CLT, uma vez que a parte não indica violação de dispositivo legal ou constitucional, contrariedade à súmula ou orientação jurisprudencial do TST, ou à súmula vinculante do STF, tampouco divergência jurisprudencial. Agravo interno não provido . REFLEXOS DA EQUIPARAÇÃO SALARIAL SOBRE AS HORAS EXTRAS. INTERPRETAÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO FORMADO EM AÇÃO DIVERSA. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA Nº 126 DO TST. OFENSA CONSTITUCIONAL REFLEXA. O Regional, ao examinar o título executivo formado em ação distinta, já transitada em julgado e em execução definitiva, concluiu que o comando exequendo daquela ação já contemplava, em sua extensão, o salário equiparado como base de cálculo das horas extras deferidas, razão pela qual entendeu inacolhível a pretensão do reclamante, sob pena de dupla condenação. Tal conclusão decorreu da análise do conjunto fático-probatório dos autos — teor do título executivo, cronologia das ações e data de incorporação da equiparação salarial —, insuscetível de reexame nesta instância extraordinária a teor da Súmula nº 126 do TST. Não se configura, ademais, violação ao art. 7º, VI, da CF/88, porquanto a garantia da irredutibilidade salarial pressupõe ato do empregador que reduza unilateralmente salário já incorporado — hipótese distinta da dos autos, em que a discussão recai sobre a correta interpretação de título executivo. Eventual ofensa constitucional, se existente, seria, de toda forma, meramente reflexa. Tampouco se verifica contrariedade à Súmula nº 264/TST, pois o Regional não decidiu em sentido oposto ao seu conteúdo normativo, mas dele se valeu como fundamento da própria conclusão alcançada. Agravo interno não provido. CORREÇÃO MONETÁRIA DA INDENIZAÇÃO DO PIDV PELO IPCA. RESTRIÇÃO AOS VALORES DE PISO E TETO. INTERPRETAÇÃO DE REGULAMENTO EMPRESARIAL. AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL ESPECÍFICA. ART. 896, "B", DA CLT. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. Segundo pontuado no acórdão regional, o regulamento do PIDV prevê a atualização monetária pelo IPCA apenas dos valores de piso e teto da indenização fixa, e não do valor individual apurado para cada empregado. Trata-se de regra genérica, igualmente aplicável a todos os aderentes, independentemente do valor de indenização que cada um vier a receber. Tratando-se de controvérsia solucionada mediante interpretação de regulamento empresarial, o conhecimento do recurso de revista somente se viabilizaria mediante demonstração de divergência jurisprudencial específica, interpretando a mesma cláusula regulamentar (art. 896, "b", da CLT e Súmula nº 296, I, do TST), providência não atendida pelo agravante. Agravo interno não provido. AGRAVO INTERNO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 . EFEITOS DA ADESÃO AO PIDV. TEMA 152 DO STF (RE 590.415/SC). AUSÊNCIA DE REGISTRO, NO ACÓRDÃO REGIONAL, DE ACORDO COLETIVO DE TRABALHO COM CLÁUSULA EXPRESSA DE QUITAÇÃO GERAL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 270 DA SBDI-1/TST. A aplicação da tese de Repercussão Geral fixada pelo STF no Tema 152 (RE 590.415/SC) pressupõe a demonstração de que a quitação ampla e irrestrita decorrente da adesão a plano de desligamento voluntário tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano e dos demais instrumentos celebrados com o empregado. Não havendo, no acórdão regional, registro da existência de tal instrumento coletivo, prevalece a diretriz da Orientação Jurisprudencial nº 270 da SBDI-1/TST, segundo a qual a transação extrajudicial decorrente da adesão a PDV implica quitação exclusiva e tão somente das parcelas e valores constantes do recibo. Acrescente-se que a OJ nº 270, embora atualmente cancelada pelo Pleno do TST (Resolução nº 225/2025) em razão de sua incompatibilidade com o art. 477-B da CLT — dispositivo introduzido pela Lei nº 13.467/2017 —, encontrava-se vigente à época dos fatos dos autos, anteriores à referida lei, sendo, por isso, o parâmetro normativo aplicável à espécie. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos agravos internos e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Salário por Equiparação / Isonomia; Assistência Judiciária Gratuita; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Correção Monetária; Transcendência; Plano de Incentivo