TSTARR 1000517-25.2017.5.02.0385
Repouso semanal remunerado: repercussão
Relator(a): Augusto César Leite de Carvalho
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Repouso semanal remunerado
- Repercussão
- Dano moral coletivo
- Justiça gratuita
- Apelo desfundamentado
- Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
Ementa
I – AGRAVO DE INSTRUMENTO DO SINDICATO AUTOR. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO - REPERCUSSÃO. DANO MORAL COLETIVO. JUSTIÇA GRATUITA. APELO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Pelo princípio processual da dialeticidade, a fundamentação, cujo atendimento pressupõe necessariamente a argumentação lógica destinada a evidenciar o equívoco da decisão impugnada, é pressuposto objetivo de admissibilidade de qualquer recurso (art. 1.010, II, do CPC). Tratando-se de agravo de instrumento, a parte agravante deve impugnar diretamente todos os fundamentos da decisão denegatória, a cada matéria discutida, demonstrando a efetiva viabilidade do recurso trancado. Com efeito, nas razões de agravo de instrumento, no tema em epígrafe, a parte limita-se a impugnar o óbice do artigo 896, "c", da CLT, e não ataca os fundamentos da decisão denegatória acerca da ausência da apontada contrariedade à Súmula 264 e à OJ 410, ambas do TST. Da mesma forma, nos temas "dano moral coletivo" e "justiça gratuita", a parte não impugna os fundamentos da decisão denegatória no que se refere à ausência da apontada contrariedade à OJ 410, da SBDI-1, do TST, e à Súmula 463, do TST, respectivamente. Assim, o agravo de instrumento encontra óbice nos termos da Súmula 422, I, do TST, porquanto desfundamentado. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência da causa objeto do recurso de revista, nos termos da jurisprudência da Sexta Turma do TST, esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento não conhecido. MULTA CONVENCIONAL. INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL E SÚMULA IMPERTINENTES AO DEBATE. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. In casu , o debate não perpassa a tese do descumprimento de norma coletiva a ensejar eventual enquadramento no inciso XXVI do art. 7º da CRFB ou ausência de aplicação de multa convencional que é repetição de lei, da forma tratada na Súmula 384, II, desta Corte. O que se decidiu foi a ausência de pedido certo e determinado na petição inicial, pois o recorrente não indicou qual cláusula convencional deixou de ser cumprida a justificar a aplicação de multa do instrumento normativo. Desse modo, totalmente impertinentes ao debate recursal o dispositivo constitucional e o item da súmula indicados para fins de provimento do presente apelo. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem evoluído para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO AUTOR SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DETERMINAÇÃO PARA EXECUÇÃO INDIVIDUAL. SINDICATO NA CONDIÇÃO DE SUBSTITUTO PROCESSUAL. LIQUIDAÇÃO E EXECUÇÃO NOS AUTOS DA AÇÃO COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O debate sobre a possibilidade de limitação pelo Juízo a quo para que execução de ação coletiva ocorra necessariamente por ações individuais, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência reconhecida. Registra-se que a referida matéria está afeta a Incidente de Recursos de Revista Repetitivos (Tema 105) e que não há determinação de suspensão de processos correlatos. Conforme o art. 8º, III, da Constituição Federal, os sindicatos têm ampla e irrestrita legitimidade ao tutelar direitos coletivos ou individuais dos empregados da categoria, sendo incabível a limitação imposta pela Corte Regional no sentido de que a execução deve ser realizada por ações individuais. Os créditos reconhecidos como devidos na ação coletiva poderão ser individualizados e apurados por meio de liquidação de sentença em ação de execução autônoma individual, proposta pelo empregado substituído, ou nos próprios autos da ação coletiva mediante iniciativa do sindicato autor, por se tratar de legitimação concorrente e não subsidiária. Nesse contexto, o direito de escolha da ação de execução, individual ou coletiva, está relacionado com o próprio conteúdo do direito de ação, daí a razão de se entender que a extinção do processo na forma como decidida na instância ordinária está em desconformidade com o disposto no artigo 5º, XXXV, e 8º, III, da CF/88. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) julgar prejudicado o exame da transcendência e não conhecer do agravo de instrumento do Sindicato autor quanto aos temas "repouso semanal remunerado - repercussão", "dano moral coletivo" e "justiça gratuita"; II) julgar prejudicado o exame da transcendência e negar provimento ao agravo de instrumento do Sindicato autor quanto ao tema "multa convencional"; III) reconhecer a transcendência jurídica da causa e conhecer do recurso de revista do Sindicato autor quanto ao tema "determinação para execução individual. sindicato na condição de substituto processual. liquidação e execução nos autos da ação coletiva", por violação do art. 8º, III, da CF, e, no mérito, dar-lhe provimento para autorizar o sindicato autor a promover a liquidação e a execução da sentença, em favor dos substituídos, nestes próprios autos, observando a possibilidade de execuções individuais em razão da legitimidade concorrente entre o sindicato e os indivíduos por ele substituídos.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Indenização por Dano Moral Coletivo; Multa Convencional; Cálculo / Repercussão; Legitimidade Ativa