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Súmulas

TSTSúmula 264

Hora suplementar. Cálculo.

Enunciado

A remuneração do serviço suplementar é composta do valor da hora normal, integrado por parcelas de natureza salarial e acrescido do adicional previsto em lei, contrato, acordo, convenção coletiva ou sentença normativa.

Precedentes da súmula

  • RR - 6956-33.1984.5.55.5555
  • RR - 546-56.1983.5.55.5555
  • RR - 2075-13.1983.5.55.5555
  • RR - 5701-80.1985.5.03.5555
  • - 7186-75.1984.5.55.5555
  • RR - 2848-58.1985.5.55.5555
  • RR - 1340-77.1982.5.55.5555
  • RR - 4982-58.1981.5.55.5555

Histórico

Redação original - Res. 12/1986, DJ 31.10.1986, 03 e 04.11.1986

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