Enunciado
A remuneração do serviço suplementar é composta do valor da hora normal, integrado por parcelas de natureza salarial e acrescido do adicional previsto em lei, contrato, acordo, convenção coletiva ou sentença normativa.
Precedentes da súmula
- RR - 6956-33.1984.5.55.5555
- RR - 546-56.1983.5.55.5555
- RR - 2075-13.1983.5.55.5555
- RR - 5701-80.1985.5.03.5555
- - 7186-75.1984.5.55.5555
- RR - 2848-58.1985.5.55.5555
- RR - 1340-77.1982.5.55.5555
- RR - 4982-58.1981.5.55.5555
Fontes ligadas
- Tema 280 do TSTPrecedente qualificadoHORAS EXTRAORDINÁRIAS. BASE DE CÁLCULO. A remuneração das horas extraordinárias é composta do valor da hora normal, integrado por parcelas de natureza salarial e acrescido do adicional previsto em lei, contrato, acordo, convenção coletiva ou sentença normativa. (Reafirmação da Súmula nº 264 do TST)
- 423 decisões citam Súmula 264 do TSTLidas automaticamente do texto das decisões do portal.
Histórico
Redação original - Res. 12/1986, DJ 31.10.1986, 03 e 04.11.1986