Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-EDCiv-RR 1001789-19.2022.5.02.0049

Horas extras: adicional previsto em norma coletiva

Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HORAS EXTRAS. ADICIONAL PREVISTO EM NORMA COLETIVA. REFLEXOS. SÚMULA 264 DO TST. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, o reclamante alega que subsistem omissões quanto ao adicional normativo de horas extras, bem como quanto aos reflexos devidos nos termos da Súmula 264 do TST. 3. O acórdão embargado deixou claro que esta Turma considerou impossível a concessão, ante a vedação ao exame das provas nesta instância, do adicional normativo de horas extras de 100%, mas já deferiu os reflexos legais postulados, o que demanda regular liquidação. 4. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios. Brasília, 8 de setembro de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra Relatora

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.