Fere o princípio da isonomia instituir vantagem mediante acordo coletivo ou norma regulamentar que condiciona a percepção da parcela participação nos lucros e resultados ao fato de estar o contrato de trabalho em vigor na data prevista para a distribuição dos lucros. Assim, inclusive na rescisão contra-tual antecipada, é devido o pagamento da parcela de forma proporcional aos meses trabalhados, pois o ex-empregado concorreu para os resultados positivos da empresa.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Trata-se de discussão sobre a validade de norma coletiva que previu o pagamento da PLR em caráter proporcional apenas aos empregados dispensados sem justa causa em interstício específico do ano civil.
No que tange aos temas das comissões sobre vendas não faturadas, canceladas ou objeto de troca e inclusão de encargos financeiros na sua base de cálculo, bem como da aplicação da Lei n. 13.467/2017 no tempo, o presente agravo se revela incabível.
Discute-se a validade de cláusula de norma coletiva que estabeleceu critérios para a percepção proporcional de PLR (participação nos lucros e resultados), excluindo seu pagamento a empregados desligados no curso do ano civil mediante pedido de demissão ou…
Discute-se a prevalência de norma coletiva que estipula critérios para o pagamento de participação em lucros e resultados – PLR, em especial, quanto à fixação de data na qual o contrato de trabalho deva estar vigente para a aquisição do direito à parcela, a…
Cuida-se de controvérsia acerca do pedido de pagamento de minutos residuais em hipótese na qual havia norma coletiva excluindo do cômputo da jornada o tempo gasto pelos empregados em atividades particulares, tendo o Tribunal Regional consignado que o tempo…
É ínsita à própria natureza da ação civil pública manejada pelo Ministério Público do Trabalho a afetação supraindividual de direitos sociais constitucionalmente tutelados.
Ante as razões apresentadas pelo agravante e o entendimento firmado pelo STF ao julgamento do Tema 1046 da tabela de Repercussão Geral, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido.
Nos termos dos artigos 932, III e IV, e 1.011, do Código de Processo Civil, combinados com os artigos 118, X, e 255, III, "a" e "b", do Regimento Interno desta Corte, o Relator está autorizado, por meio de decisão monocrática, a conhecer do agravo de…
Tem-se que a controvérsia dos autos encontra-se adstrita à possibilidade de norma coletiva afastar o pagamento integral da PLR referente ao ano de 2021 dos empregados que tenham seu contrato encerrado a qualquer título antes de15.06.2022.
Conforme o princípio da unirrecorribilidade, ou da singularidade dos recursos, cada decisão judicial pode ser impugnada mediante recurso específico, apresentável apenas uma vez.
O Tribunal Regional, após análise do acervo fático-probatório, constatou a existência de diferenças de horas extras em favor do reclamante, evidenciadas por amostragem, decorrentes do não cômputo de minutos que antecediam a jornada contratual.
A norma processual (arts. 765 da CLT e 370 do CPC/2015 - 130 do CPC/1973) confere ao Juiz amplos poderes na condução e direção do processo, desde que não obste o conhecimento da verdade, cabendo-lhe indeferir pleitos desnecessários ou inúteis ao julgamento…
O tema ora em análise " O Sindicato possui legitimidade para defender, na fase de conhecimento ou execução, direitos inerentes aos integrantes da categoria que representa em ação individual, coletiva ou ação civil pública? " foi afetado para julgamento em…
A jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada na Súmula 451, firmou o entendimento de que fere o princípio da isonomia condicionar a percepção da participação nos lucros e resultados à vigência do contrato de trabalho em determinada data, sendo…
Primeira Turma manteve a decisão monocrática por meio da qual se conheceu e proveu o recurso de revista do reclamado para restabelecer a sentença que julgou improcedente o pedido referente à Participação nos Lucros e Resultados.
Direito do Trabalho
Participação nos lucros e resultados
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