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Jurisprudências

TSTEmb-Ag-RR 1123-60.2023.5.12.0004

Plr proporcional: critérios estabelecidos em norma coletiva

Relator(a): Augusto César Leite de Carvalho

Ementa

RECURSO DE EMBARGOS. PLR PROPORCIONAL. CRITÉRIOS ESTABELECIDOS EM NORMA COLETIVA. SÚMULA 451 DO TST. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Discute-se a prevalência de norma coletiva que estipula critérios para o pagamento de participação em lucros e resultados – PLR, em especial, quanto à fixação de data na qual o contrato de trabalho deva estar vigente para a aquisição do direito à parcela, a luz da Súmula 451 do TST e do Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do STF. O Tribunal Regional entendeu ser válida que a Cláusula 7ª dos Acordos Coletivos de Trabalho, que limita os beneficiários da PLR aos empregados admitidos até 31 de março e que permaneçam no quadro até 31 de dezembro de cada ano. Adotou o fundamento de que o STF, no Tema 1046 da Repercussão Geral, reconheceu a constitucionalidade de acordos e convenções coletivas que pactuam limitações a direitos trabalhistas, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis. Concluiu que a PLR não se enquadra como tal, havendo expressa autorização legal no artigo 611-A, XV, da CLT para negociação coletiva sobre a matéria. A Turma do TST aplicou o entendimento expresso na Súmula 451 do TST, entendendo que a norma coletiva que limita o pagamento da PLR viola o princípio da isonomia ao tratar de forma desigual empregados que contribuíram para os resultados no período de apuração, afastando a aplicação estrita do Tema 1.046 do STF por ausência de aderência, pois o direito ao tratamento isonômico é indisponível. Trata-se de questão já resolvida no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho, pois, conforme o julgamento do Processo E-Ag-RR-166-85.2021.5.12.0018, na sessão de 18/12/2025, esta Subseção entendeu presente a natureza anti-isonômica na cláusula que condiciona a percepção da PLR à manutenção do contrato por todo o ano de apuração, idêntica ofensa exsurge da adoção de discrímen ao seu pagamento proporcional meramente fundado no modo de resilição contratual, atingindo desfavoravelmente empregados que tenham rescindido o contrato por iniciativa própria. Desse modo, persiste a compreensão assentada na Súmula 451 do TST diante da tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1046 de Tabela de Repercussão Geral do STF. Recurso de embargos não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos embargos.

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