Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEmb-RR 101035-07.2022.5.01.0025

Participação nos lucros e resultados -plr: invalidade de norma coletiva que condiciona o pagamento proporcional ao modo de resilição contratual

Relator(a): Augusto César Leite de Carvalho

  • Direito do Trabalho
  • Participação nos lucros e resultados -plr
  • Persistência da súmula 451 do TST
  • Participação nos Lucros ou Resultados - PLR
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

RECURSO DE EMBARGOS. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS -PLR. INVALIDADE DE NORMA COLETIVA QUE CONDICIONA O PAGAMENTO PROPORCIONAL AO MODO DE RESILIÇÃO CONTRATUAL. TEMA 1046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PERSISTÊNCIA DA SÚMULA 451 DO TST. Discute-se a validade de cláusula de norma coletiva que estabeleceu critérios para a percepção proporcional de PLR (participação nos lucros e resultados), excluindo seu pagamento a empregados desligados no curso do ano civil mediante pedido de demissão ou dispensa por justa causa. O Tribunal Regional manteve a sentença que condenou a empresa ao pagamento proporcional da PLR do ano de 2022 ao reclamante, na razão de 10/12, com fundamento na Súmula 451 do TST. Entendeu-se que a norma coletiva não pode excluir o direito do empregado que pediu demissão, pois tal restrição fere o princípio da isonomia, uma vez que o ex-empregado contribuiu para os resultados da empresa. A Turma do TST reconheceu a validade da norma coletiva que excluiu o pagamento proporcional da PLR ao empregado que pediu demissão, com fundamento no Tema 1046 do STF, ao entendimento de que a norma coletiva prevalece sobre a Súmula 451 do TST, pois a participação nos lucros e resultados não é direito absolutamente indisponível e a negociação coletiva deve ser respeitada nos termos do artigo 7º, XXVI, da Constituição da República. Trata-se de questão já resolvida no âmbito desta Subseção, que, no julgamento do Processo E-Ag-RR-166-85.2021.5.12.0018 (DEJT 06/02/2026), decidiu que o entendimento assentado na Súmula 451 do TST continua válido mesmo diante do Tema 1046 do STF, pois a exclusão do pagamento proporcional da PLR apenas pelo fato de o empregado ter pedido demissão configura discriminação e ofensa ao princípio da isonomia, da mesma forma que a exigência de permanência no emprego durante todo o ano de apuração. Recurso de embargos conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhes provimento para, reformando o acórdão embargado, restabelecer o acórdão do Tribunal Regional. Ônus da sucumbência invertidos.

Indexação

Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Negativa de Prestação Jurisdicional

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.