Súmulas
TSTSúmula 451
Participação nos lucros e resultados. Rescisão contratual anterior à data da distribuição dos lu-cros. Pagamento proporcional aos meses trabalhados. Princípio da isonomia.
Súmula Direito do Trabalho
Enunciado
Fere o princípio da isonomia instituir vantagem mediante acordo coletivo ou norma regulamentar que condiciona a percepção da parcela participação nos lucros e resultados ao fato de estar o contrato de trabalho em vigor na data prevista para a distribuição dos lucros. Assim, inclusive na rescisão contra-tual antecipada, é devido o pagamento da parcela de forma proporcional aos meses trabalhados, pois o ex-empregado concorreu para os resultados positivos da empresa.
Precedentes da súmula
- AIRR - 6325700-66.2002.5.02.0900
- RR - 169940-14.2003.5.01.0063
- RR - 16240-25.2002.5.06.0900
- RR - 95340-34.2002.5.04.0011
- RR - 77900-07.1999.5.09.0006
- RR - 100-23.2003.5.03.0007
- RR - 122200-16.2004.5.04.0007
- E-RR - 70500-79.2002.5.01.0063