TSTAg-RRAg 10561-29.2015.5.01.0059
Nulidade da decisão monocrática: logo, não há cerceamento do direito de defesa, tampouco negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): Augusto César Leite de Carvalho
- Direito do Trabalho
- Nulidade da decisão monocrática
- Diferenças de comissões
- Ônus da prova
- Assim, mostra-se correta a distribuição do ônus probatório nesse ponto
- Mantida a ordem de obstaculização
- Horas extras
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO COM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA. Nos termos dos artigos 932, III e IV, e 1.011, do Código de Processo Civil, combinados com os artigos 118, X, e 255, III, "a" e "b", do Regimento Interno desta Corte, o Relator está autorizado, por meio de decisão monocrática, a conhecer do agravo de instrumento para: a) negar-lhe provimento em caso de recurso de revista inadmissível, prejudicado ou em que não tenha havido impugnação específica de todos os fundamentos da decisão recorrida, inclusive nas hipóteses do art. 896, §1º-A, da CLT; b) negar-lhe provimento nos casos em que o recurso for contrário a tese fixada em julgamento de recursos repetitivos ou de repercussão geral, a entendimento firmado em incidente de assunção de competência ou de demandas repetitivas, a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal ou a súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou, ainda, a jurisprudência dominante acerca do tema. Essa modalidade de decisão, que autoriza o desprovimento imediato dos recursos interpostos contra acórdãos cujos fundamentos se revelem consentâneos ao posicionamento pacífico dos Tribunais Superiores, reforça o microssistema de valorização dos precedentes desenvolvidos pelo legislador com o atual CPC e, a um só tempo, atende aos princípios da celeridade e da duração razoável do processo, ambos consagrados no artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal. Logo, não há cerceamento do direito de defesa, tampouco negativa de prestação jurisdicional. Agravo não provido. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. ÔNUS DA PROVA. O TRT manteve a sentença que deferiu ao reclamante o pagamento de diferenças de comissões, ao fundamento de que a reclamada, embora tenha reconhecido possuir os relatórios das montagens realizadas e tenha recebido prazo para juntá-los aos autos, recusou-se a apresentá-los. Considerou, assim, que, em razão de sua atividade empresarial e do pagamento de comissões aos empregados, incumbia à reclamada, por força do princípio da aptidão para a prova, apresentar os referidos documentos, aptos a demonstrar a correção dos valores pagos a título de comissões. Não se verifica a apontada violação dos artigos 818 da CLT e 373, I, do CPC, quanto à conclusão do TRT de que competia à reclamada demonstrar a correta quitação das comissões. Isso porque incumbia à reclamada o ônus de provar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte reclamante. Com base no princípio da aptidão para a produção da prova, é do empregador a responsabilidade de trazer aos autos documentos e demonstrativos relacionados às quitações de verbas trabalhistas, por serem de sua guarda e controle. Assim, mostra-se correta a distribuição do ônus probatório nesse ponto. Mantida a ordem de obstaculização. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. ATIVIDADE EXTERNA. CONTROLE DE JORNADA COMPROVADO. SÚMULA 126 DO TST. No caso, o TRT manteve a sentença que afastou o enquadramento do reclamante na exceção prevista no art. 62, I, da CLT, sob o fundamento de que as provas dos autos, notadamente os depoimentos do preposto e das demais testemunhas, demonstraram que havia "a existência de controle de horário por parte do empregador ou que não havia a real impossibilidade de controle" . Nesse contexto, tendo a Corte regional decidido com respaldo em elementos extraídos da prova produzida nos autos, e para chegar à conclusão diversa no sentido de que foi demonstrada nos autos a impossibilidade de fiscalização de horário por parte da reclamada, como pretende a parte, seria necessário analisar as provas produzidas, procedimento vedado nesta fase recursal, à luz da Súmula 126 do TST. Mantida a ordem de obstaculização. Agravo não provido. INTERVALO INTRAJORNADA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1°-A DA CLT, NÃO ATENDIDOS. Os trechos da decisão recorrida indicados pela parte não demonstram que o TRT tenha adotado tese a respeito do intervalo intrajornada em atividade externa. A análise do Regional ficou restrita às horas extras. Logo, não atendeu a parte os requisitos previstos no art. 896, § 1°-A, I e III, da CLT. Mantida a ordem de obstaculização. Agravo não provido. TÍQUETES EXTRAS PARA ALIMENTAÇÃO. QUITAÇÃO NÃO COMPROVADA. SÚMULA 126 DO TST. No caso, registrou o Regional: "Em que pese a empresa ter alegado que efetuava o pagamento da parcela, restou comprovado que estes tíquetes extras, decorrentes do labor extraordinário, não eram pagos, pelo que deve ser mantida a sentença" . Nesse contexto, decisão contrária à adotada pelo TRT, nos moldes pretendidos pela parte, demandaria o reexame de fatos o provas, situação que encontra óbice na Súmula 126 desta Corte. Mantida a ordem de obstaculização. Agravo não provido. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS – PLR. MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO CONCRETO. SÚMULA 126 DO TST. No caso, o TRT reformou a sentença e deferiu o pagamento proporcional da PLR, sob o fundamento de que "tendo em vista que a parcela vinha sendo paga em todos os anos, e que a reclamada não se desincumbiu do ônus de provar fato impeditivo do direito do reclamante, deve ser condenada ao pagamento proporcional da parcela, conforme entendimento consubstanciado na Súmula nº 451 do C. TST" . Nesse contexto, para se chegar à conclusão diversa daquela adotada pelo Regional, no sentido de que a parcela deferida não teria natureza de PLR, mas corresponderia à gratificação paga de forma esporádica, como pretende a parte, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado nesta fase recursal, nos termos da Súmula 126 do TST. Mantida a ordem de obstaculização. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Comissão; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Salário / Diferença Salarial; Ajuda / Tíquete Alimentação; Correção Monetária; Trabalho Externo; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR