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Fontes do Direito · Repercussão geral e repetitivos

A questão, a tese e em que pé está o julgamento

Área
Situação
Ordenação

3.291 temas

618

Tema

STJREsp 1.251.331/RS

Tese firmada

Questão referente à possibilidade de cobranças das taxas/tarifas administrativas para abertura de crédito e de emissão de carnê e de pagamento parcelado do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), dentre outros encargos.

Relatoria: min. Maria Isabel Gallotti

Tese

Nos contratos bancários celebrados até 30/04/2008 (fim da vigência da Resolução CMN 2.303/96) era válida a pactuação das Tarifas de Abertura de Crédito (TAC) e de Emissão de Carnê (TEC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador, ressalvado o exame de abusividade em cada caso concreto.

  1. Afetado1 de março de 2013
  2. Mérito julgado28 de agosto de 2013
  3. Acórdão publicado24 de outubro de 2013
  4. Trânsito em julgado

619

Tema

STJREsp 1.251.331/RS

Tese firmada

Questão referente à possibilidade de cobranças das taxas/tarifas administrativas para abertura de crédito e de emissão de carnê e de pagamento parcelado do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), dentre outros encargos.

Relatoria: min. Maria Isabel Gallotti

Tese

Com a vigência da Resolução CMN 3.518/2007, em 30/04/2008, a cobrança por serviços bancários prioritários para pessoas físicas ficou limitada às hipóteses taxativamente previstas em norma padronizadora expedida pela autoridade monetária. Desde então, não tem respaldo legal a contratação da Tarifa de Emissão de Carnê (TEC) e da Tarifa de Abertura de Crédito (TAC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador.

  1. Afetado1 de março de 2013
  2. Mérito julgado28 de agosto de 2013
  3. Acórdão publicado24 de outubro de 2013
  4. Trânsito em julgado

620

Tema

STFRE 638.602

Sem repercussão geral

Direito ao processamento de requerimento de revalidação de diploma de graduação obtido em instituição de ensino superior estrangeira.

Relatoria: min. Ricardo Lewandowski

Tese sobre a repercussão

A questão do direito ao processamento do requerimento de revalidação de diploma de graduação obtido em instituição de ensino superior estrangeira tem natureza infraconstitucional e a ela atribuem-se os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, Relatora a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/3/2009.

  1. Repercussão negada23 de novembro de 2012
  2. Acórdão publicado10 de dezembro de 2012
  3. Trânsito em julgado27 de fevereiro de 2013

620

Tema

STJREsp 1.251.331/RS

Tese firmada

Questão referente à possibilidade de cobranças das taxas/tarifas administrativas para abertura de crédito e de emissão de carnê e de pagamento parcelado do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), dentre outros encargos.

Relatoria: min. Maria Isabel Gallotti

Tese

Permanece válida a tarifa de cadastro expressamente tipificada em ato normativo padronizador da autoridade monetária, a qual somente pode ser cobrada do início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira.

  1. Afetado1 de março de 2013
  2. Mérito julgado28 de agosto de 2013
  3. Acórdão publicado24 de outubro de 2013
  4. Trânsito em julgado

621

Tema

STFARE 715.088

Sem repercussão geral

Revogação da multa prevista no art. 600 da Consolidação das Leis do Trabalho, bem como sua aplicabilidade em razão do atraso no pagamento da contribuição sindical rural.

Relatoria: min. Gilmar Mendes

Tese sobre a repercussão

A questão da subsistência da multa do art. 600 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, pelo recolhimento da contribuição sindical rural em atraso, após a edição da Lei n. 8.022/1990, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

  1. Repercussão negada6 de dezembro de 2012
  2. Acórdão publicado4 de março de 2013
  3. Trânsito em julgado11 de março de 2013

621

Tema

STJREsp 1.251.331/RS

Tese firmada

Questão referente à possibilidade de cobranças das taxas/tarifas administrativas para abertura de crédito e de emissão de carnê e de pagamento parcelado do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), dentre outros encargos.

Relatoria: min. Maria Isabel Gallotti

Tese

Podem as partes convencionar o pagamento do Imposto sobre Operações Financeiras e de Crédito (IOF) por meio de financiamento acessório ao mútuo principal, sujeitando-o aos mesmos encargos contratuais.

  1. Afetado1 de março de 2013
  2. Mérito julgado28 de agosto de 2013
  3. Acórdão publicado24 de outubro de 2013
  4. Trânsito em julgado

622

Tema

STFRE 898.060

Tese firmada

Prevalência da paternidade socioafetiva em detrimento da paternidade biológica.

Relatoria: min. Luiz Fux

Tese

A paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante baseado na origem biológica, com os efeitos jurídicos próprios.

  1. Repercussão reconhecida21 de outubro de 2015
  2. Mérito julgado21 de setembro de 2016
  3. Acórdão publicado24 de agosto de 2017
  4. Trânsito em julgado6 de junho de 2019

622

Tema

STJREsp 1.111.270/PR

Tese firmada

Discute-se a necessidade ou não de ajuizamento de ação autônoma ou de oferecimento de reconvenção para que o réu faça jus à devolução em dobro por cobrança de dívida paga (artigo 1.531 do Código Civil de 1916, atual artigo 940 do Código Civil de 2002).

Relatoria: min. Marco Buzzi

Tese

A aplicação da sanção civil do pagamento em dobro por cobrança judicial de dívida já adimplida (cominação encartada no artigo 1.531 do Código Civil de 1916, reproduzida no artigo 940 do Código Civil de 2002) pode ser postulada pelo réu na própria defesa, independendo da propositura de ação autônoma ou do manejo de reconvenção, sendo imprescindível a demonstração de má-fé do credor.

  1. Afetado1 de março de 2013
  2. Mérito julgado25 de novembro de 2015
  3. Acórdão publicado16 de fevereiro de 2016
  4. Trânsito em julgado

623

Tema

STFARE 687.876

Sem repercussão geral

Direito à indenização por danos morais e materiais decorrentes da espera excessiva em fila de instituição financeira.

Tese sobre a repercussão

A questão da responsabilidade por danos morais e materiais decorrentes da espera excessiva em fila de instituição financeira, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

  1. Repercussão negada6 de dezembro de 2012
  2. Acórdão publicado16 de dezembro de 2013
  3. Trânsito em julgado4 de fevereiro de 2014

624

Tema

STFRE 843.112

Tese firmada

Papel do Poder Judiciário na concretização do direito à revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos, diante do reconhecimento da mora do Poder Executivo.

Relatoria: min. Luiz Fux

Tese

O Poder Judiciário não possui competência para determinar ao Poder Executivo a apresentação de projeto de lei que vise a promover a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos, tampouco para fixar o respectivo índice de correção.

  1. Repercussão reconhecida28 de outubro de 2014
  2. Mérito julgado22 de setembro de 2020
  3. Acórdão publicado4 de novembro de 2020
  4. Trânsito em julgado13 de novembro de 2020

624

Tema

STJREsp 1.353.111/RS

Tese firmada

Discute-se a isenção da Cofins às atividades próprias das entidades sem fins lucrativos para fins de gozo da isenção prevista no art. 14, X, da MP n. 2.158-35/2001. Verificação da legalidade do art. 47, II e § 2º, da Instrução Normativa SRF n. 247/2002. Sociedade civil educacional ou de caráter cultural e científico.

Relatoria: min. Mauro Campbell Marques

Tese

As receitas auferidas a título de mensalidades dos alunos de instituições de ensino sem fins lucrativos são decorrentes de "atividades próprias da entidade", conforme o exige a isenção estabelecida no art. 14, X, da Medida Provisória n. 1.858/99 (atual MP n. 2.158-35/2001), sendo flagrante a ilicitude do art. 47, § 2º, da IN/SRF n. 247/2002, nessa extensão.

  1. Afetado7 de março de 2013
  2. Mérito julgado23 de setembro de 2015
  3. Acórdão publicado18 de dezembro de 2015
  4. Trânsito em julgado

625

Tema

STFARE 696.101

Sem repercussão geral

Aplicabilidade dos juros de mora previstos no art. 1º-F da Lei 9.494/1997 aos casos em que a Fazenda Pública é condenada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas inadimplidas pelo empregador principal.

Relatoria: min. Ricardo Lewandowski

Tese sobre a repercussão

A questão da aplicabilidade dos juros de mora previstos no art. 1º-F da Lei 9.494/1997 na hipótese em que a Fazenda Pública for condenada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas inadimplidas pelo empregador principal tem natureza infraconstitucional e a ela atribuem-se os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, Relatora a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/3/2009.

  1. Repercussão negada14 de dezembro de 2012
  2. Acórdão publicado21 de fevereiro de 2013
  3. Trânsito em julgado3 de maio de 2013

625

Tema

STJREsp 1.338.247/RS

Tese firmada

Questão referente à isenção das entidades de fiscalização profissional do preparo de recursos nos feitos que tramitam no âmbito da Justiça Federal.

Relatoria: min. Herman Benjamin

Tese

O benefício da isenção do preparo, conferido aos entes públicos previstos no art. 4º, caput, da Lei 9.289/1996, é inaplicável aos Conselhos de Fiscalização Profissional.

  1. Afetado21 de setembro de 2012
  2. Mérito julgado10 de outubro de 2012
  3. Acórdão publicado19 de dezembro de 2012
  4. Trânsito em julgado

626

Tema

STFARE 663.261

Tese firmada

Constitucionalidade da vedação à conversão da pena privativa de liberdade em pena restritiva de direitos, prevista nos artigos 33, § 4º, e 44, caput, da Lei 11.343/2006.

Relatoria: min. Luiz Fux

Tese

É inconstitucional a vedação à conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, prevista nos artigos 33, § 4º, e 44, caput, da Lei 11.343/2006.

  1. Repercussão reconhecida14 de dezembro de 2012
  2. Mérito julgado14 de dezembro de 2012
  3. Acórdão publicado6 de fevereiro de 2013
  4. Trânsito em julgado8 de março de 2013

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