Repercussão geral e repetitivos
STFTema 626 · ARE 663.261
Constitucionalidade da vedação à conversão da pena privativa de liberdade em pena restritiva de direitos, prevista nos artigos 33, § 4º, e 44, caput, da Lei 11.343/2006.
Relatoria: min. Luiz Fux
Tese
É inconstitucional a vedação à conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, prevista nos artigos 33, § 4º, e 44, caput, da Lei 11.343/2006.
Questão submetida a julgamento
Agravo contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 2º; 5º, XLIII; e 52, X, da Constituição Federal, a constitucionalidade da vedação à conversão da pena privativa de liberdade pela pena restritiva de direitos, prevista nos arts. 33, § 4º, e 44, caput, da Lei 11.343/2006.
Andamento
- Repercussão reconhecida14 de dezembro de 2012
- Mérito julgado14 de dezembro de 2012
- Acórdão publicado6 de fevereiro de 2013
- Trânsito em julgado8 de março de 2013
Fontes ligadas
- CF, art. 2ºNormaSão Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
- CF, art. 5º, XLIIINormaa lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
- CF, art. 52, XNormasuspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal;
- Súmula 686 do STFSúmulaSó por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.
Observações
- Repercussão geral reconhecida com reafirmação de jurisprudência.