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Repercussão geral e repetitivos

STJTema 625 · REsp 1.338.247/RS

Questão referente à isenção das entidades de fiscalização profissional do preparo de recursos nos feitos que tramitam no âmbito da Justiça Federal.

Relatoria: min. Herman Benjamin

Precedente qualificadoTese firmada Processo Civil

Tese

O benefício da isenção do preparo, conferido aos entes públicos previstos no art. 4º, caput, da Lei 9.289/1996, é inaplicável aos Conselhos de Fiscalização Profissional.

Andamento

  1. Afetado21 de setembro de 2012
  2. Mérito julgado10 de outubro de 2012
  3. Acórdão publicado19 de dezembro de 2012
  4. Trânsito em julgado

Observações

  • RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).

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