Repercussão geral e repetitivos
STJTema 625 · REsp 1.338.247/RS
Questão referente à isenção das entidades de fiscalização profissional do preparo de recursos nos feitos que tramitam no âmbito da Justiça Federal.
Relatoria: min. Herman Benjamin
Tese
O benefício da isenção do preparo, conferido aos entes públicos previstos no art. 4º, caput, da Lei 9.289/1996, é inaplicável aos Conselhos de Fiscalização Profissional.
Andamento
- Afetado21 de setembro de 2012
- Mérito julgado10 de outubro de 2012
- Acórdão publicado19 de dezembro de 2012
- Trânsito em julgado
Observações
- RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).