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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 625 · ARE 696.101

Aplicabilidade dos juros de mora previstos no art. 1º-F da Lei 9.494/1997 aos casos em que a Fazenda Pública é condenada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas inadimplidas pelo empregador principal.

Relatoria: min. Ricardo Lewandowski

Sem tese de méritoSem repercussão geral Direito do Trabalho Processo Civil

Sem repercussão geral

Questão infraconstitucional.

Tese sobre a repercussão

A questão da aplicabilidade dos juros de mora previstos no art. 1º-F da Lei 9.494/1997 na hipótese em que a Fazenda Pública for condenada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas inadimplidas pelo empregador principal tem natureza infraconstitucional e a ela atribuem-se os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, Relatora a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/3/2009.

Questão submetida a julgamento

Agravo interposto de decisão que não admitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, caput e inciso II, da Constituição Federal, a aplicabilidade dos juros de mora previstos no art. 1º-F da Lei 9.494/1997 aos casos em que a Fazenda Pública é condenada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas inadimplidas pelo empregador principal.

Andamento

  1. Repercussão negada14 de dezembro de 2012
  2. Acórdão publicado21 de fevereiro de 2013
  3. Trânsito em julgado3 de maio de 2013

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