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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 619 · RE 662.976

Aproveitamento, nas operações de exportação, de créditos de ICMS decorrentes de aquisições de bens destinados ao ativo fixo da empresa.

Relatoria: min. Dias Toffoli

Cancelado

Em razão da publicação do acórdão em 10/10/2024.

Questão submetida a julgamento

Recurso Extraordinário em que se discute, à luz da letra “a” do inciso X do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, a possibilidade, ou não de aproveitamento, nas operações de exportação, de créditos de ICMS decorrentes de aquisições de bens destinados ao ativo fixo da empresa.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida23 de novembro de 2012

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