Repercussão geral e repetitivos
STFTema 619 · RE 662.976
Aproveitamento, nas operações de exportação, de créditos de ICMS decorrentes de aquisições de bens destinados ao ativo fixo da empresa.
Relatoria: min. Dias Toffoli
Cancelado Direito Tributário
Cancelado
Em razão da publicação do acórdão em 10/10/2024.
Questão submetida a julgamento
Recurso Extraordinário em que se discute, à luz da letra “a” do inciso X do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, a possibilidade, ou não de aproveitamento, nas operações de exportação, de créditos de ICMS decorrentes de aquisições de bens destinados ao ativo fixo da empresa.
Andamento
- Repercussão reconhecida23 de novembro de 2012