Repercussão geral e repetitivos
STFTema 622 · RE 898.060
Prevalência da paternidade socioafetiva em detrimento da paternidade biológica.
Relatoria: min. Luiz Fux
Tese
A paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante baseado na origem biológica, com os efeitos jurídicos próprios.
Questão submetida a julgamento
Agravo de decisão que não admitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 226, caput, da Constituição Federal, a prevalência da paternidade socioafetiva em detrimento da biológica.
Andamento
- Repercussão reconhecida21 de outubro de 2015
- Mérito julgado21 de setembro de 2016
- Acórdão publicado24 de agosto de 2017
- Trânsito em julgado6 de junho de 2019