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PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STFTema 622 · RE 898.060

Prevalência da paternidade socioafetiva em detrimento da paternidade biológica.

Relatoria: min. Luiz Fux

Precedente qualificadoTese firmada Direito Civil

Tese

A paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante baseado na origem biológica, com os efeitos jurídicos próprios.

Questão submetida a julgamento

Agravo de decisão que não admitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 226, caput, da Constituição Federal, a prevalência da paternidade socioafetiva em detrimento da biológica.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida21 de outubro de 2015
  2. Mérito julgado21 de setembro de 2016
  3. Acórdão publicado24 de agosto de 2017
  4. Trânsito em julgado6 de junho de 2019

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